Direito do Trabalhador

STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes

ResumoO Supremo Tribunal Federal retomou o julgamento sobre a Lei da Ficha Limpa após o ministro Gilmar Mendes liberar seu voto, que estava pendente de vista. O placar está em 2 a 1 contra as alterações feitas pelo Congresso, e a ação será julgada presencialmente pelo Plenário, ainda sem data definida.

O STF retomou nesta sexta-feira (11) o julgamento da Lei da Ficha Limpa com a liberação do voto de Gilmar Mendes, que pediu vista. Flávio Dino pediu destaque e a ação vai a Plenário presencial, sem data marcada. Placar está em 2 a 1 contra as alterações do Congresso.

Tâmara Quintanilha
Por Tâmara QuintanilhaRepórter de segurança pública e justiça
Brasília · 11 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
STF retoma julgamento da Lei da Ficha Limpa com voto de Gilmar Mendes

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta sexta-feira (11) o julgamento da Lei da Ficha Limpa com a liberação do voto do ministro Gilmar Mendes, que havia pedido vista e interrompido a análise, feita em ambiente virtual. O magistrado votou pela validade das alterações aprovadas pelo Congresso Nacional para as eleições deste ano.

A Corte julga uma ação protocolada pela Rede Sustentabilidade para derrubar a Lei Complementar 219 de 2025, que reduziu a contagem dos prazos de inelegibilidade. Até o momento, o placar está em 2 votos a 1 contra as alterações, com os votos contrários proferidos pela ministra Cármen Lúcia e pelo ministro Luiz Fux.

O que muda para quem tem condenação

A lei unificou em 12 anos o prazo máximo de inelegibilidade para políticos condenados em diversas ações por improbidade administrativa. Outra mudança alterou o marco de contagem do prazo de oito anos para políticos condenados: pelo texto aprovado pelo Congresso, os oito anos contam a partir da condenação, e não após o cumprimento da pena, como ocorre atualmente.

Na prática, quem acompanha processos criminais e de improbidade sabe que a data de início do prazo define quando um nome volta a aparecer nas urnas. A mudança antecipa esse retorno em relação ao modelo vigente, o que interessa diretamente a candidatos, partidos e eleitores que consultam a ficha antes de votar.

Modulação proposta e próximo passo

Em seu voto a favor da validade das alterações, Gilmar Mendes propôs uma modulação dos prazos por 18 meses, com retorno ao texto original. Nesse período, segundo o voto do ministro, o Congresso poderia reapreciar a matéria.

Após a reabertura do julgamento, com a divulgação do voto de Gilmar, o ministro Flávio Dino pediu destaque da ação. Com isso, a apreciação será feita em Plenário, presencialmente. Ainda não há data marcada para a sessão ocorrer.

Por trás de cada boletim de ocorrência há um procedimento, e no caso eleitoral não é diferente: o prazo de inelegibilidade é contado a partir de um marco definido em lei, e é esse marco que está em discussão no STF. Enquanto o Plenário não se reúne, o texto da Lei Complementar 219 de 2025 segue como referência para as eleições deste ano.

Para quem precisa entender a própria situação ou a de um familiar, o caminho concreto é consultar o processo na Justiça Eleitoral, verificar a data da condenação e a natureza da ação, e buscar orientação com um advogado eleitoral ou com a Defensoria Pública, quando cabível.

Leia também

Publicidade