Mendonça diz ter divulgado todo conteúdo no caso Master
Ministro André Mendonça, do STF, afirmou nesta sexta (11) que disponibilizou integralmente os procedimentos do caso Master, pautado para terça (15). A resposta veio após ofício de Alexandre de Moraes sobre suposta seletividade.
O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal, afirmou nesta sexta-feira (11) que disponibilizou integralmente os procedimentos contidos ou relacionados ao julgamento do caso Master, pautado para a próxima terça-feira (15). A declaração consta de despacho que responde ao ofício do ministro Alexandre de Moraes, que apontou suposta seletividade na liberação dos sigilos.
O que Mendonça decidiu e por quê
No despacho, Mendonça sustenta que a manutenção de processos em sigilo ocorreu a partir de uma análise prudente e responsável, considerando a existência de investigações em andamento e a necessidade de zelar pela preservação de dados pessoais das pessoas investigadas.
Ele citou como exemplo de informações a preservar os dados bancários e fiscais de inúmeras pessoas físicas e jurídicas. Por isso, segundo o ministro, jamais se poderia publicizar a totalidade dos procedimentos contidos ou relacionados à PET 15.556.
Mendonça também esclareceu que a Petição 15.556 corresponde apenas à representação policial que deflagrou a 3ª fase da Operação Compliance Zero, não abrangendo a totalidade de procedimentos relativos à operação.
O prazo de 24 horas e a posição da PGR
Mais cedo, o ministro Edson Fachin, atendendo a pedido da Procuradoria-Geral da República, deu prazo de 24 horas para que Mendonça retirasse o sigilo de todos os documentos relacionados à Operação Compliance Zero, que apura corrupção de agentes públicos e fraudes financeiras bilionárias ligadas ao antigo Banco Master.
Para a PGR, a divulgação de apenas parte do material passa uma ideia equivocada de que a transparência do caso pode estar comprometida.
O que isso significa para quem acompanha o caso
Na prática, o julgamento segue pautado para terça (15), e a disputa sobre o alcance do sigilo não altera a data. O que está em jogo é o volume de documentos acessíveis antes da sessão. Se a divergência entre os ministros persistir, o colegiado pode ser chamado a definir o perímetro da publicidade processual.
Aqui vale a distinção que costumo fazer no dia a dia forense: o que a lei diz e o que o tribunal decide nem sempre coincidem. O sigilo, no processo penal, não é regra nem exceção absoluta; é decisão fundamentada, revisável. E é exatamente esse fundamento que a PGR questiona.
Para quem responde a processo, o ponto sensível é o calendário. Prazo de 24 horas, pauta em quatro dias, ofício entre ministros: cada movimento encurta a janela de manifestação da defesa. É esse o efeito prático que a próxima terça deve revelar.