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Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

ResumoGilmar Mendes, ministro do Supremo Tribunal Federal, pediu vista e interrompeu o julgamento sobre o afastamento de diretores da Polícia Federal. Mendes citou possível desequilíbrio eleitoral e questionou a competência da Segunda Turma para analisar o caso. A decisão final sobre o afastamento permanece pendente de análise posterior.

Ministro do STF Gilmar Mendes pediu vista e interrompeu julgamento sobre afastamento de diretores da PF, citando possível desequilíbrio eleitoral e questionando a competência da Segunda Turma.

Quézia Andrade Tupinambá
Por Quézia Andrade TupinambáPesquisadora em justiça criminal e dados
Brasília · 09 de setembro de 2026 · 2 min de leitura
Mendes cita desequilíbrio eleitoral em afastamento de diretores da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes afirmou haver elementos que indicam que a decisão que determinou o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal (PF), Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência da corporação, Leandro Almada, deveria ser analisada pelo plenário da corte, e não pela Segunda Turma. A manifestação ocorreu em despacho protocolado nesta terça-feira (8), em que ele pediu vista do processo e interrompeu o julgamento na Segunda Turma.

A liminar que afasta os diretores segue em vigor. O colegiado já formou maioria para mantê-la, com os votos antecipados de Luiz Fux e Nunes Marques, que acompanharam a decisão de André Mendonça, relator da ação apresentada pelo Partido Novo. Mendes apontou um possível conflito da decisão com precedente vinculante do STF sobre neutralidade do Estado e equilíbrio da disputa político-eleitoral.

Ao citar o fato de o afastamento ter sido determinado a partir de uma solicitação formulada por partido político, o ministro argumenta que a decisão pode estar contrariando dispositivos do Código de Processo Penal e do Regimento Interno do STF relacionados ao sistema acusatório. No despacho, Mendes faz menção à ADPF 1.017, de 2022, que tratou do afastamento do então governador de Alagoas Paulo Dantas, por decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), em outubro de 2022, entre o primeiro e o segundo turno das eleições. O STF suspendeu o afastamento, argumentando que o Judiciário deveria evitar decisões que interferissem na disputa eleitoral.

Outro ponto suscitado é a competência da Segunda Turma para julgar o caso. O ministro destacou que a própria decisão de Mendonça registra elementos segundo os quais o relatório de inteligência que motivou os afastamentos teria sido produzido pelo diretor-geral da PF por provocação de um integrante da Primeira Turma do Supremo, em referência ao ministro Alexandre de Moraes. Na avaliação de Gilmar, partindo dessa premissa, a análise dos atos atribuídos a um integrante da Corte caberia ao Plenário.

Gilmar Mendes também criticou a falta de tempo para analisar a liminar. "O feito foi incluído em pauta no próprio dia do julgamento, menos de uma hora antes do início da sessão virtual designada para essa finalidade. Essa circunstância impediu o exame da integralidade dos autos e da decisão submetida a referendo, o que é grave em se tratando de uma medida cautelar que afasta das suas funções o dirigente máximo da Polícia Federal", apontou.

A Advocacia-Geral da União (AGU) pediu ao ministro Edson Fachin, presidente do STF, a suspensão imediata da decisão de afastar Andrei Rodrigues da direção-geral da PF. O caso segue em análise, e o desfecho dependerá do plenário ou de nova deliberação da Segunda Turma. STF e decisões cautelares

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