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Classificar PCC e CV como terroristas favorece o crime, diz secretário

ResumoO secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, afirmou que classificar PCC e Comando Vermelho como organizações terroristas favorece o crime. A medida, segundo Derrite, pode gerar benefícios processuais e jurídicos para integrantes das facções, dificultando o combate efetivo. A declaração questiona a eficácia da tipificação para enfrentar o crime organizado no Brasil.

O secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, afirmou que classificar o PCC e o Comando Vermelho como organizações terroristas pode, na prática, favorecer o crime. A declaração reacende o debate sobre a eficácia da tipificação penal no combate às facções.

Dr. Adelmo Brandão Pacheco
Por Dr. Adelmo Brandão PachecoJuiz aposentado e comentarista de processo penal
Brasília · 01 de julho de 2026 · 4 min de leitura
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Classificar PCC e CV como terroristas favorece o crime, diz secretário

A declaração do secretário de Segurança Pública de São Paulo, Guilherme Derrite, provocou um debate necessário sobre os rumos do combate ao crime organizado no Brasil. Para ele, enquadrar o Primeiro Comando da Capital (PCC) e o Comando Vermelho (CV) como organizações terroristas, em vez de fortalecer a repressão, pode, paradoxalmente, favorecer as próprias facções.

Classificar facções criminosas como terroristas favorece o crime ao criar um desvio de foco. Em vez de concentrar esforços no desmantelamento das rotas de tráfico de drogas e armas, as investigações passariam a priorizar a comprovação de motivações políticas ou ideológicas, um terreno mais escorregadio e sujeito a interpretações. A experiência de bancada me mostrou que, em matéria penal, a clareza do tipo define a eficácia da persecução.

O argumento central de Derrite

Em entrevista recente, o secretário defendeu que a tipificação como terrorismo não se aplica à realidade do PCC e do CV. "Essas organizações não buscam poder político ou religioso; seu objetivo é o lucro com o tráfico", disse. A classificação, segundo ele, poderia até mesmo dificultar acordos de cooperação internacional, já que muitos países não reconhecem o conceito de "terrorismo" para grupos puramente criminosos.

A lei brasileira, em seu artigo 2º da Lei 13.260/2016, define terrorismo como atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito. Não há menção a organizações criminosas voltadas ao lucro. Aplicar a lei de forma analógica, para mim, sempre foi um risco de violar o princípio da legalidade.

O risco prático da mudança

Um dos maiores perigos apontados por Derrite é que a classificação poderia dar às facções um status que elas não têm. "Elas seriam tratadas como inimigas do Estado, com direito a tratamento especial em negociações", alertou. Isso, na prática, poderia fortalecer a imagem das facções perante seus integrantes e a comunidade.

Além disso, a mudança poderia gerar instabilidade jurídica. Processos em andamento teriam que ser reavaliados, e novas provas teriam que ser produzidas para comprovar a motivação terrorista. Um custo alto para um sistema já sobrecarregado.

A visão de outros especialistas

Especialistas em segurança pública também se dividem. Alguns defendem que a tipificação como terrorismo permitiria o uso de ferramentas mais amplas de investigação, como a quebra de sigilo bancário sem autorização judicial prévia. Outros, como o próprio Derrite, argumentam que o combate ao crime organizado já possui instrumentos jurídicos suficientes, como a Lei de Organizações Criminosas (Lei 12.850/2013).

A lei define organização criminosa como a associação de 4 ou mais pessoas com o fim de obter vantagem de qualquer natureza. Para mim, essa definição já abrange o PCC e o CV, que atuam com estrutura hierárquica e divisão de tarefas. Forçar a classificação como terrorismo seria usar um martelo onde uma chave de fenda já resolve.

O que está em jogo

A discussão não é apenas acadêmica. No Congresso Nacional, tramitam projetos de lei que propõem a inclusão de facções criminosas na lei antiterrorismo. Se aprovados, o Brasil poderia enfrentar sanções internacionais ou, ao contrário, obter mais recursos para o combate.

O secretário Derrite, no entanto, é taxativo: "Não podemos criar uma ficção jurídica que nos afaste da realidade". A realidade, para ele, é que o crime organizado se combate com inteligência, integração de polícias e foco no fluxo financeiro ilícito.

Perguntas Frequentes

Por que classificar PCC e CV como terroristas pode favorecer o crime?

Porque desvia o foco das investigações para motivações políticas ou ideológicas, em vez de priorizar o combate ao tráfico de drogas e armas. Isso pode gerar instabilidade jurídica e dificultar a cooperação internacional.

Qual é a definição legal de terrorismo no Brasil?

A Lei 13.260/2016 define terrorismo como atos por razões de xenofobia, discriminação ou preconceito. Não abrange organizações criminosas voltadas ao lucro, como PCC e CV.

O que diz o secretário de Segurança de São Paulo?

Guilherme Derrite afirma que a classificação como terrorismo não se aplica à realidade das facções e pode fortalecer a imagem dos grupos criminosos, além de criar entraves jurídicos.

Quais são os riscos de mudar a lei?

Processos em andamento teriam que ser reavaliados, e novas provas seriam necessárias. A mudança poderia dar status de "inimigo do Estado" às facções, dificultando negociações e acordos.

O que especialistas recomendam?

Há divisão. Alguns defendem a tipificação para usar ferramentas mais amplas de investigação. Outros, como Derrite, recomendam manter o foco na Lei de Organizações Criminosas e no combate ao fluxo financeiro ilícito.

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