Justiça mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar
O TRF-2 negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar para suspender a anulação da licença ambiental da tirolesa no Morro do Corcovado. Decisão mantém plano de recuperação e indenização de R$ 30 milhões.
Justiça mantém suspensão de obras de tirolesa no Pão de Açúcar
O Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF-2) negou pedido da Companhia Caminho Aéreo Pão de Açúcar (CCAPA) para suspender a anulação da licença ambiental da tirolesa no alto do Morro do Corcovado. A decisão é do desembargador federal Luiz Norton Baptista de Mattos.
A tirolesa, que ligaria o Pão de Açúcar ao Morro do Corcovado, teve sua licença concedida pelo Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional (Iphan). A licença foi anulada pela 20ª Vara Federal do Rio, em 1º de abril deste ano, após ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).
Por que a Justiça suspendeu a tirolesa do Pão de Açúcar?
A suspensão das obras começou com a decisão da 20ª Vara Federal do Rio, que acatou a ação do MPF contra a licença do Iphan. O juiz determinou que a CCAPA apresentasse um plano de recuperação da área degradada em até 60 dias, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos. Também fixou indenização de R$ 30 milhões por danos morais.
O que a CCAPA alegou no recurso?
Ao recorrer, a empresa sustentou que a instalação da tirolesa é regular e que a suspensão traria danos ao turismo. O desembargador Luiz Norton de Mattos, porém, não aceitou o argumento. Na decisão, ele escreveu que "danos a interesses econômicos são, em regra, recuperáveis".
"Não há demonstração concreta de que eventual atraso na inauguração da tirolesa, em caso de reforma da sentença, causará um dano irreparável. Apenas adiará a obtenção de renda que não existiam até então", afirmou o magistrado.
O que pesa na fundamentação da decisão
Do ponto de vista processual, a decisão do TRF-2 reforça um princípio caro ao direito ambiental e à responsabilidade civil: o dano econômico, por si só, não justifica a manutenção de uma obra irregular. A lógica é simples, mas exige cuidado. Quem pede uma liminar ou efeito suspensivo precisa demonstrar risco de dano irreparável ou de difícil reparação. No caso, a empresa não apresentou prova concreta desse risco.
A ausência de demonstração de dano irreparável é um ponto que costuma derrubar recursos. Não basta afirmar que haverá prejuízo ao turismo. É preciso provar, com dados e projeções, que o atraso na inauguração causará um prejuízo que não poderá ser reparado ao final do processo. A renda futura, como lembrou o desembargador, pode ser recuperada. O dano ambiental, não.
O que acontece agora com a tirolesa do Pão de Açúcar?
Com a decisão do TRF-2, a CCAPA segue obrigada a cumprir a determinação da 20ª Vara Federal: apresentar o plano de recuperação da área degradada em até 60 dias e arcar com a indenização de R$ 30 milhões. O prazo corre a partir da intimação da decisão.
A empresa ainda pode recorrer, mas terá que demonstrar, de forma concreta, que a suspensão causa dano irreparável. O simples adiamento de receita, como decidiu o tribunal, não é suficiente.
Perguntas Frequentes
A tirolesa do Pão de Açúcar está proibida?
Sim, a instalação está suspensa. A licença ambiental foi anulada pela 20ª Vara Federal do Rio e o TRF-2 manteve a decisão ao negar recurso da CCAPA.
Quanto é a indenização por danos morais?
O juiz da 20ª Vara Federal fixou indenização de R$ 30 milhões por danos morais, valor que a CCAPA deve pagar.
Qual o prazo para apresentar o plano de recuperação?
A CCAPA tem 60 dias para apresentar o plano de recuperação da área degradada, incluindo a retirada de estruturas provisórias e resíduos.
A CCAPA pode recorrer da decisão?
Sim, a empresa pode recorrer, mas terá que demonstrar dano irreparável. O TRF-2 entendeu que o adiamento de renda futura não configura esse tipo de dano.
Quem moveu a ação contra a tirolesa?
A ação civil pública foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF), contra a licença concedida pelo Iphan. A decisão de 1º de abril é da 20ª Vara Federal do Rio.
Para entender melhor como funciona a análise de recursos em casos ambientais, veja fundamentação da sentença em ações ambientais. E se você quer saber mais sobre o papel do MPF em licenças ambientais, confira atuação do MPF em licenças ambientais.