Cabral condenado por regalias na prisão no Rio: entenda
A Justiça do Rio condenou o ex-governador Sérgio Cabral por improbidade administrativa por regalias na prisão. A decisão inclui multa e danos morais. Entenda o caso.
O ex-governador Sérgio Cabral foi condenado pela Justiça do Rio por improbidade administrativa por um esquema de regalias durante sua prisão. A decisão é da 4ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Rio, que identificou uma estrutura montada para beneficiá-lo dentro do sistema penitenciário. A condenação abrange o período em que ele esteve preso, entre 2016 e 2018, na Cadeia Pública José Frederico Marques, em Benfica, e na Penitenciária de Bangu 8, no Complexo de Gericinó.
A corte concluiu que não houve simples falha administrativa. Segundo o relator, desembargador Caetano Ernesto da Fonseca Costa, os envolvidos atuaram de forma consciente para esconder atos oficiais e dificultar a fiscalização, ferindo a impessoalidade e a confiança da sociedade no sistema prisional. O esquema incluía entrada irregular de equipamentos, como televisão, som e até uma sala para exibição de filmes, além de alimentos sofisticados, visitas fora das regras e falhas deliberadas nos controles.
Na prática, Cabral tinha uma TV de 65 polegadas, home theater, colchão diferenciado, equipamentos de musculação, eletrodomésticos e acesso facilitado a visitas. Tudo isso enquanto cumpria pena em unidades do sistema penitenciário fluminense.
Além do ex-governador, foram condenados o ex-secretário de Administração Penitenciária Erir Ribeiro Costa Filho e os agentes penitenciários Alex de Lima Carvalho, Fabio Ferraz Sodré, Sauler Antonio Sakalen, Fernando Lima de Farias e Nilton Cesar Vieira da Silva. Todos ocupavam cargos de gestão na Secretaria de Administração Penitenciária (Seap) ou nas unidades prisionais envolvidas.
As punições financeiras são expressivas. Cabral terá de pagar multa equivalente a 12 vezes sua última remuneração como governador, além de R$ 1 milhão por danos morais coletivos. Os outros seis condenados pagarão multa de cinco vezes a última remuneração em seus cargos e R$ 100 mil cada por danos morais coletivos. Os valores serão destinados ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, do Ministério da Justiça e Segurança Pública.
Para quem acompanha casos de improbidade, a decisão reforça que o Judiciário está atento a desvios dentro do próprio sistema prisional. A mensagem é clara: privilégios não podem ser tolerados, mesmo para ex-autoridades.