Justiça Federal paralisa mina de lítio em Minas Gerais
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. em Itinga e Araçuaí, no Vale do Jequitinhonha.
A Justiça Federal em Minas Gerais determinou a suspensão das licenças ambientais e a consequente paralisação das atividades no complexo minerário Grota do Cirilo, operado pela Sigma Mineração S.A. nos municípios de Itinga e Araçuaí, região do Vale do Jequitinhonha. A decisão atende a pedido da Federação das Comunidades Quilombolas do Estado de Minas Gerais, que acusa o empreendimento de fraude nos estudos de impacto ambiental.
O juiz federal Antônio Lúcio Túlio de Oliveira Barbosa, da Vara Cível de Teófilo Otoni, estipulou multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento da suspensão. Ele justificou a medida diante do risco de dano irreversível às comunidades tradicionais: "O perigo de dano reside no fato de que o complexo de mineração opera de forma contínua, extraindo recursos e promovendo constantes detonações de explosivos e movimentação de terras a poucos quilômetros de distância do território tradicional."
A federação argumenta que ao menos três comunidades quilombolas, Baú, Genipapo Pintos e Jenipapo II, estão dentro da zona de impacto direto, mas não foram consultadas sobre o empreendimento, etapa obrigatória para a emissão das licenças ambientais. A atividade minerária no projeto Grota do Cirilo começou em 2023, em meio aos projetos do chamado Vale do Lítio, região em que é extraído esse tipo de minério fundamental para indústrias de eletrônicos e de baterias.
A federação alega que a Sigma subestimou a distância da atividade minerária em relação às comunidades tradicionais, para acelerar a obtenção das licenças junto aos órgãos ambientais de Minas Gerais. Em sua defesa, a empresa afirma que as comunidades citadas estão fora do raio de oito quilômetros que obriga a consulta prévia, conforme dados de georreferenciamento anexados ao processo.
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), consultado, apresentou dados de demarcação segundo os quais a Comunidade do Baú, por exemplo, dista apenas 2,3 km da área diretamente afetada, situando-se dentro da área de proteção legal. Pela decisão, uma nova perícia deve ocorrer para esclarecer as discrepâncias entre os diferentes dados. Enquanto isso, qualquer atividade minerária deve ser imediatamente interrompida.
O magistrado escreveu que a mineração no local sem a devida consulta "representa uma lesão diária, cumulativa e crônica à integridade física e sociocultural do grupo tradicional, justificando a imediata paralisação corretiva". De acordo com os autos, desde o início da operação na Grota do Cirilo, a Sigma foi multada em R$ 2 milhões pelo governo mineiro por descumprimento de condicionantes ambientais.
A empresa concordou em assinar um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) para corrigir as falhas e continuar a atividade, mas o juiz proibiu o governo mineiro de firmar qualquer acordo do tipo, sob pena de R$ 100 mil de multa. A decisão reforça, na prática, que a consulta prévia às comunidades tradicionais não é etapa burocrática, mas condição de validade do licenciamento. Para quem acompanha a lógica judicial, fica o ensinamento: uma sentença vale pela fundamentação, não pelo dispositivo. Aqui, a fundamentação aponta que a dúvida razoável sobre a distância tem dono, e ele não é a mineradora.