Caso Marielle: Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão
O ministro Flávio Dino, do STF, decidiu manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão, condenado como mandante do assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes. A defesa alegou violação à presunção de inocência, mas Dino confirmou que a decisão da Câmara seguiu a
Caso Marielle: Dino mantém perda do mandato de Chiquinho Brazão
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu nesta terça-feira (21) manter a cassação do mandato do ex-deputado Chiquinho Brazão (Sem partido-RJ), um dos condenados por atuar como mandante do assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, em 2018.
A decisão confirma a perda do mandato declarada pela Câmara dos Deputados em abril do ano passado. Chiquinho deixou de comparecer às sessões porque está preso.
O que a defesa alegou
A defesa do ex-deputado protocolou um mandado de segurança no STF. O argumento principal foi que a Câmara não respeitou o direito à presunção de inocência ao declarar a perda do mandato automaticamente após contabilizar um terço de faltas.
No direito penal, a presunção de inocência vale até o trânsito em julgado da condenação. Mas aqui o caso tem uma particularidade: a perda do mandato por faltas não depende de condenação criminal, e sim do regimento da Casa.
O que decidiu Flávio Dino
Para Flávio Dino, a decisão da Câmara seguiu a Constituição e o regimento interno. Ele destacou que a condenação de Chiquinho a 76 anos e três meses de reclusão, em regime inicial fechado, confirma a impossibilidade material e jurídica de exercício do mandato parlamentar.
Na prática, o ministro entendeu que não há como um deputado preso cumprir o mandato. A Constituição prevê a perda do mandato por faltas, e a Câmara aplicou a regra.
Quem foi condenado no caso Marielle
Em fevereiro deste ano, a Primeira Turma do STF condenou cinco pessoas pela participação no assassinato de Marielle Franco e Anderson Gomes:
- Domingos Brazão, conselheiro do Tribunal de Contas do Rio de Janeiro (TCE-RJ): 76 anos de prisão
- Chiquinho Brazão, ex-deputado federal: 76 anos de prisão
- Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro: 18 anos de prisão
- Ronald de Paula, major da Polícia Militar: 56 anos de prisão
- Robson Calixto, ex-policial militar: 9 anos de prisão
Todos estão presos e cumprem prisão definitiva. A exceção é Chiquinho, que está em prisão domiciliar por questões de saúde.
Impacto prático para quem responde a processo
A decisão de Dino reforça um ponto importante para quem responde a processo criminal e exerce mandato eletivo: a prisão preventiva ou definitiva pode levar à perda do mandato por faltas, independentemente do trânsito em julgado.
A defesa tentou usar a presunção de inocência como escudo, mas o STF entendeu que a perda do mandato por faltas é uma questão administrativa, não penal. O regimento interno da Câmara prevê a perda após um terço de faltas, e a Constituição autoriza a medida.
Para o advogado criminalista, isso significa que a estratégia de recorrer em liberdade não garante a manutenção do mandato se o parlamentar estiver preso e não comparecer às sessões.
Perguntas Frequentes
A decisão de Dino é definitiva?
Sim, a decisão no mandado de segurança mantém a cassação do mandato. Cabe recurso, mas a tendência é que o plenário do STF confirme o entendimento.
Chiquinho Brazão pode recorrer?
Sim, a defesa pode recorrer ao plenário do STF ou ao STJ, dependendo da matéria. Mas a decisão de Dino já é uma sinalização forte de que o tribunal não deve reverter a cassação.
O que acontece com o mandato de Chiquinho?
Com a cassação mantida, Chiquinho perde o mandato de deputado federal. A Câmara deve declarar a vaga e convocar o suplente.
A presunção de inocência foi violada?
Para o STF, não. A perda do mandato por faltas é uma questão administrativa, não penal. A presunção de inocência vale para a condenação criminal, não para o cumprimento de regras regimentais.
Todos os condenados estão presos?
Sim, todos cumprem prisão definitiva. Chiquinho está em prisão domiciliar por questões de saúde, mas os demais estão em regime fechado.
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