TRE-RJ indefere 15 candidaturas por vínculos criminosos
O TRE-RJ indeferiu 15 candidaturas por indícios de vínculos com organizações criminosas. A maioria é de deputado estadual, e o tribunal aplicou a tese da 'milícia de gravata' em cinco casos.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu 15 registros de candidatura na eleição deste ano por entender que há indícios de vínculos com organizações criminosas. A maior parte é de postulantes a deputado estadual (11). Há ainda três candidatos a deputado federal e um a suplente de senador.
Oito desses registros foram indeferidos na sessão de segunda-feira (14). Em cinco casos, a Corte aplicou a tese da "milícia de gravata", que alcança organizações criminosas voltadas à prática de crimes contra a administração pública. Nos demais, o indeferimento se deu por suspeita de envolvimento com milícias, organizações paramilitares que impõem controle armado sobre comunidades fluminenses. Outros sete candidatos já haviam tido o registro indeferido por envolvimento com milícias em julgamentos anteriores.
O presidente do TRE-RJ, desembargador Claudio de Mello Tavares, afirmou, em nota divulgada pelo tribunal, que a Corte não tolera a atuação do tráfico de drogas e das milícias. "[O tribunal] agiu com rigor para proteger a democracia. Não é possível permitir que as organizações criminosas se apossem das estruturas de poder do estado pela via eleitoral", declarou.
O que é a tese da 'milícia de gravata'
A tese da "milícia de gravata" foi aplicada em cinco dos oito indeferimentos da sessão de segunda-feira. O conceito abrange organizações criminosas que atuam contra a administração pública, e não apenas por meio de controle armado de territórios.
A distinção importa para o desenho da decisão. No caso das milícias tradicionais, o vínculo se constrói pelo domínio territorial e pela coerção. Na milícia de gravata, o rastro aparece em contratos públicos, nomeações e estruturas de poder formal. É a engenharia financeira e documental do delito que sustenta o indeferimento, não a flagrância.
O que a decisão muda
O indeferimento do registro afasta o candidato da disputa. A eleição deste ano já soma 15 registros barrados com esse fundamento, sendo 11 para deputado estadual, três para deputado federal e um para suplente de senador.
O presidente do TRE-RJ atribuiu à Corte a função de proteger a democracia contra a captura das estruturas de poder do estado pela via eleitoral. A nota do tribunal não detalha os nomes dos candidatos nem os processos individuais.
Para quem acompanha governança corporativa, o movimento sinaliza que a integridade do processo eleitoral passou a ser tratada como ativo de compliance institucional. A leitura é de que a Corte eleitoral fluminense adota critério de tolerância zero para vínculos com o crime organizado, e não apenas para condenações já transitadas.