STF decide limitar gratuidade em ações na Justiça do Trabalho
O STF decidiu nesta quinta-feira (3) que a gratuidade em processos trabalhistas só será concedida com comprovação de renda. Quem ganha até R$ 5 mil tem direito automático. Entenda o que muda para quem depende da Justiça gratuita e como buscar ajuda.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, nesta quinta-feira (3), que a gratuidade em processos trabalhistas só poderá ser concedida mediante comprovação de renda. A decisão contraria a prática adotada pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), que aceitava a declaração de hipossuficiência econômica como prova suficiente. Agora, quem ganha até R$ 5 mil tem direito automático ao benefício, mas quem ganha acima disso precisa demonstrar que não pode pagar as custas sem prejudicar o próprio sustento.
Para famílias que dependem da Justiça do Trabalho, a mudança traz uma preocupação imediata: como comprovar a renda? A resposta está na lei e na decisão do STF. O relator, ministro Edson Fachin, foi voto vencido junto com a ministra Cármen Lúcia. Fachin defendeu que os magistrados possam negar o benefício se constatarem patrimônio ou renda familiar incompatível, sempre respeitando a proporcionalidade e os interesses do caso concreto.
Uma sugestão do ministro Flávio Dino garantiu que a presunção de hipossuficiência continue valendo para quem é assistido por defensor público. Ou seja, quem já tem acompanhamento da Defensoria não precisa se preocupar com a nova exigência.
A ação que originou a decisão foi movida pela Confederação Nacional do Sistema Financeiro (Consif). A entidade questionava a presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência, argumentando que a Constituição garante gratuidade apenas a quem comprovar insuficiência de recursos.
Se você ou alguém da sua família está em uma ação trabalhista e teme não conseguir a gratuidade, o caminho é buscar a Defensoria Pública. O acesso à justiça começa pela informação: a pena tem limite, e esse limite é a lei. Na Defensoria, a orientação é gratuita e o assistido tem a presunção de hipossuficiência garantida pela decisão do STF.