Organizações pedem rapidez ao STF no julgamento da Lei Cota Zero no MT
Organizações de direitos humanos e movimentos sociais protocolaram pedido de urgência no STF para que a Corte julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Lei Cota Zero, que proíbe a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos em Mato Gro
Organizações pedem rapidez ao STF no julgamento da Lei Cota Zero no MT
Organizações de direitos humanos e movimentos sociais protocolaram pedido de urgência no Supremo Tribunal Federal (STF) para que a Corte julgue a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) contra a Lei Cota Zero, que proíbe a reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas em concursos públicos em Mato Grosso. O relator, ministro Luís Roberto Barroso, ainda não pautou o caso.
A ADI foi ajuizada pela Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e pela Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN). As entidades argumentam que a lei estadual fere a Constituição Federal, que prevê a promoção da igualdade racial e a proteção das minorias.
O que diz a Lei Cota Zero
Sancionada em 2023, a Lei Complementar Estadual 1.870/2023, apelidada de Lei Cota Zero, proíbe que editais de concursos públicos em Mato Grosso reservem vagas para candidatos negros, indígenas ou quilombolas. A norma foi aprovada pela Assembleia Legislativa do estado e sancionada pelo governador Mauro Mendes (União Brasil).
Segundo a CNTE, a lei viola o princípio da isonomia e as políticas de ação afirmativa previstas no artigo 37, inciso VIII, da Constituição. O dispositivo autoriza a União, os estados e os municípios a adotar medidas que reduzam as desigualdades raciais no serviço público.
Por que as organizações pedem urgência
As entidades alegam que, desde a vigência da lei, nenhum concurso público no estado pode adotar cotas raciais, o que impacta diretamente a representatividade de grupos historicamente excluídos. Em ofício ao STF, as organizações destacam que a demora no julgamento mantém uma norma que consideram inconstitucional, gerando insegurança jurídica.
"A cada dia que a lei vigora, novos concursos são realizados sem qualquer mecanismo de reparação histórica", afirmam as entidades no documento. O pedido de urgência foi protocolado em maio de 2026, mas o STF ainda não definiu data para o julgamento.
O papel do STF e o histórico do relator
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, já se manifestou favoravelmente às cotas raciais em outras ocasiões. Em 2012, como advogado-geral da União, defendeu a constitucionalidade da Lei de Cotas no ensino superior. Em 2023, no julgamento da ADPF 186, votou pela manutenção das cotas raciais em universidades públicas.
No entanto, o STF ainda não formou maioria sobre o tema em concursos públicos. Em 2024, a Corte começou a julgar a ADI 4.396, que discute a constitucionalidade das cotas em concursos federais, mas o julgamento foi suspenso por pedido de vista do ministro André Mendonça.
Impacto imediato: concursos suspensos e editais sem cotas
Desde a sanção da lei, órgãos públicos estaduais e municipais em Mato Grosso realizam concursos sem reserva de vagas para negros, indígenas e quilombolas. A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MT) confirmou que, em 2024 e 2025, todos os editais seguiram a nova legislação.
Segundo dados do IBGE, 56% da população mato-grossense se declara preta ou parda. O estado também abriga a maior população indígena do Centro-Oeste, com 43 etnias reconhecidas pela Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). As organizações argumentam que a ausência de cotas aprofunda a sub-representação desses grupos no serviço público.
Argumentos a favor e contra a lei
Defensores da Lei Cota Zero, como o governador Mauro Mendes, afirmam que a meritocracia deve ser o único critério de seleção em concursos públicos. Em nota, o governo estadual sustenta que a lei "garante a igualdade de oportunidades a todos os candidatos, independentemente de raça ou origem".
Críticos, como o Movimento Negro Unificado (MNU), rebatem que a meritocracia desconsidera as desigualdades estruturais. "Não há igualdade de oportunidades quando parte da população tem menos acesso a educação de qualidade e a preparação para concursos", afirma o MNU em nota pública cotas raciais em concursos públicos.
O que diz a Constituição
A Constituição Federal de 1988, em seu artigo 37, inciso VIII, prevê que a lei "reservará percentual dos cargos e empregos públicos para as pessoas portadoras de deficiência e definirá os critérios de sua admissão". Embora o texto não mencione expressamente cotas raciais, o STF já firmou jurisprudência de que a igualdade material autoriza ações afirmativas.
Em 2014, a Corte aprovou a Lei 12.990/2014, que reserva 20% das vagas em concursos públicos federais para candidatos negros. A lei foi confirmada pelo STF em 2024, quando a maioria dos ministros entendeu que as cotas raciais são constitucionais e temporárias.
Perguntas Frequentes
Quem protocolou o pedido de urgência no STF?
Foram a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Educação (CNTE) e a Associação Nacional dos Docentes do Ensino Superior (ANDES-SN), com apoio de movimentos sociais.
O que a Lei Cota Zero proíbe exatamente?
Ela proíbe que editais de concursos públicos em Mato Grosso reservem vagas para candidatos negros, indígenas ou quilombolas.
Quando a lei foi sancionada?
A Lei Complementar Estadual 1.870/2023 foi sancionada em 2023 e está em vigor desde então.
O STF já deu alguma decisão liminar?
Até o momento, não. O ministro Luís Roberto Barroso ainda não analisou o pedido de urgência.
O que acontece se o STF julgar a lei inconstitucional?
A lei perde a validade e os concursos em Mato Grosso poderão voltar a adotar cotas raciais, mas os editais já realizados não serão automaticamente anulados.
Onde buscar ajuda jurídica?
Candidatos que se sentirem prejudicados podem procurar a Defensoria Pública do estado ou entidades como o Movimento Negro Unificado (MNU) para orientação sobre possíveis ações individuais.