Diretores da PF apoiam Andrei Rodrigues e colocam cargos à disposição
Onze diretores da Polícia Federal divulgaram carta de total apoio a Andrei Rodrigues e Leandro Almada, afastados pelo ministro André Mendonça. Eles colocaram os cargos à disposição do diretor interino William Marcel Murad.
Onze diretores da Polícia Federal divulgaram nesta terça-feira (8) uma carta manifestando "total apoio" ao diretor-geral da PF, Andrei Rodrigues, afastado preventivamente pelo ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF). No texto, eles também expressam solidariedade ao diretor de inteligência, Leandro Almada, igualmente afastado, e colocam os cargos à disposição do diretor interino, William Marcel Murad.
A manifestação ocorre em meio à decisão monocrática de Mendonça, que apontou participação de Andrei no monitoramento ilegal do ministro durante agosto, com produção de ao menos seis relatórios internos. A medida chegou a ser analisada pela Segunda Turma do STF, que formou maioria de três votos entre cinco ministros para confirmar o afastamento, mas o desfecho foi adiado por pedido de vista de Gilmar Mendes.
Na carta, os diretores afirmam que o percurso profissional de Andrei Rodrigues é dedicado à defesa da PF, com atuação "técnica, isenta e responsável". O texto também rebate "narrativas marcadamente influenciadas por interesses político-eleitorais" e menciona "ataques" à instituição e "usurpação de funções", defendendo o interesse público na preservação do Estado Democrático de Direito.
"Repudiamos toda e qualquer tentativa de imputar a eles ou à Polícia Federal uma atuação não republicana", diz o texto, que conclui colocando os cargos à disposição do diretor substituto. A Segunda Turma é composta por Mendes, Mendonça, Luiz Fux e Nunes Marques, que votaram a favor do afastamento, e Dias Toffoli, que ainda não se posicionou.
A leitura que faço, como quem passou anos na magistratura, é que esta carta reforça o peso da fundamentação nas decisões institucionais. A coesão dos diretores não decide o mérito, mas sinaliza como a confiança na gestão pode influenciar o ambiente interno. Em recurso, caberá à Corte avaliar se os elementos apresentados sustentam a medida cautelar. A dúvida razoável, aqui, segue protegendo os afastados até o julgamento final.