TSE rejeita ação para derrubar imagem de Bolsonaro feita por IA
O TSE rejeitou nesta terça-feira (1º) ação do PT contra vídeo de Bolsonaro feito por IA. Por maioria, ministros entenderam que não houve propaganda irregular, mas definiram o conceito de deep fake.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (1º) uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA). O caso envolvia a simulação de um pronunciamento do ex-presidente, que está em prisão domiciliar, usada por Flávio Bolsonaro (PL) durante o lançamento da sua candidatura à Presidência, em agosto.
Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não configura propaganda eleitoral irregular, porque o vídeo foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio. Apesar de liberar o conteúdo, o tribunal aproveitou o julgamento para definir o conceito de deep fake, tipo de conteúdo artificial proibido nas campanhas. Segundo a Corte, deep fake é a produção por IA com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. O entendimento deverá ser aplicado a processos semelhantes em tramitação na Justiça Eleitoral.
Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre o uso de IA nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos e proíbem provedores de IA de permitir, mesmo a pedido dos usuários, sugestões de candidatos para votar, para evitar interferência de algoritmos na escolha dos eleitores. Para combater a misoginia digital, o tribunal proibiu postagens com montagens envolvendo candidatas e fotos ou vídeos com nudez e pornografia. A Corte também reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais.
O primeiro turno será em 4 de outubro, com eleição para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, marcado para 25 de outubro, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.