Imposto de exportação de petróleo: desembargador mantém cobrança
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do TRF1, derrubou a liminar que suspendia o imposto de 12% sobre exportações de petróleo. A decisão atende recurso da AGU e mantém a cobrança.
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), derrubou nesta terça-feira (1º) a liminar da 17ª Vara Federal do Distrito Federal que suspendia a cobrança do imposto de 12% sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos. A decisão atende a um recurso interposto pela Advocacia-Geral da União (AGU) contra a suspensão do tributo.
A cobrança de 12% sobre exportações de petróleo e minerais betuminosos está mantida. A liminar que suspendia o imposto, concedida pela 17ª Vara Federal do DF, foi derrubada pelo desembargador Roberto Carvalho Veloso, do TRF1, em decisão que atende recurso da AGU. O tributo, instituído pelo Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex), segue valendo. Cabe recurso da decisão.
O que motivou a cobrança do imposto de exportação
A alíquota de 12% do imposto de exportação sobre óleo bruto e minerais betuminosos foi definida pelo Gecex-Camex ainda em julho. A tarifa veio após o fim da validade da Medida Provisória (MP) 1.340/2026, editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo da MP era compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada pelo governo para amenizar os impactos da alta internacional dos combustíveis.
O cenário geopolítico ajudou a explicar a medida. A guerra entre Estados Unidos e Irã acarretou no fechamento do Estreito de Ormuz, uma das principais rotas internacionais de exportação de petróleo. A situação impactou fortemente na alta do preço do barril do produto em todo o planeta.
Além do imposto de exportação, a MP incluiu o subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos no preço dos combustíveis.
O argumento da Abep e a decisão de primeira instância
A ação que pediu a suspensão da cobrança foi proposta pela Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). Em ação coletiva contra a Receita Federal, a entidade alegou que a resolução do Gecex-Camex era, na prática, uma reprodução da cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP. Isso seria vedado pela Constituição Federal.
O argumento foi acatado pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, que considerou o ato da Camex "burla ao devido processo legislativo".
Por que o desembargador manteve o imposto
Ao examinar o recurso, o desembargador Roberto Carvalho Veloso refutou o argumento de descumprimento da Constituição. Segundo ele, a vedação, neste caso, só se aplicaria se o governo editasse uma nova MP com o mesmo teor. Não vale para um ato administrativo do Gecex-Camex, que tem atribuição de deliberar sobre tributos regulatórios.
"A competência do Poder Executivo para alterar as alíquotas do IE [imposto de exportação], portanto, preexiste à edição da MP 1.340/2026 e a ela sobrevive, não havendo, em exame preliminar, identidade de fundamento de validade entre os dois atos normativos capaz de caracterizar fraude à vedação constitucional invocada", afirmou o magistrado.
O desembargador também sustentou que a suspensão do imposto implica "risco de dano à ordem econômica e ao planejamento estatal em matéria de política cambial e de comércio exterior, notadamente em contexto de instabilidade geopolítica internacional, além de configurar risco de efeito multiplicador de decisões similares em todo o território nacional".
O que muda com a decisão
Com a decisão, a tributação de 12% sobre exportações de petróleo bruto e minerais betuminosos foi prorrogada por mais 60 dias, a partir de 8 de setembro. Os valores arrecadados são expressivos: a Receita Federal informou, na semana passada, que o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho.
Cabe recurso da decisão do TRF1. O desfecho final dependerá das instâncias superiores, mas, por ora, a cobrança segue valendo. Para o governo, a manutenção do tributo é uma peça importante no planejamento fiscal em um momento de tensão geopolítica. Para a Abep, a discussão sobre a legalidade do ato administrativo ainda não está encerrada.
Perguntas Frequentes
O que é o imposto de exportação sobre petróleo?
É uma alíquota de 12% aplicada sobre as exportações de óleo bruto de petróleo e de minerais betuminosos, instituída pelo Gecex-Camex. O tributo foi criado para compensar a redução de tributos federais sobre o diesel.
Quem derrubou a liminar que suspendia o imposto?
O desembargador federal Roberto Carvalho Veloso, do TRF1, derrubou a liminar da 17ª Vara Federal do DF. A decisão atendeu a um recurso da Advocacia-Geral da União (AGU).
Qual foi o argumento da Abep contra o imposto?
A Abep alegou que a resolução do Gecex-Camex reproduzia a cobrança que o Congresso havia deixado caducar com o fim da MP, o que seria vedado pela Constituição. O juiz Diego Câmara acatou o argumento em primeira instância, mas o desembargador refutou.
Quanto o imposto de exportação sobre petróleo arrecadou?
A Receita Federal informou que o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho.
A decisão do TRF1 é definitiva?
Não. Cabe recurso da decisão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região.