Direito do Consumidor

Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

ResumoAndré Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs tese para distinguir conteúdo sintético gerado por inteligência artificial de deep fake, em decisão que ordenou a remoção de vídeo contra Flávio Bolsonaro. A proposta estabelece critérios objetivos para classificação de material digital, visando segurança jurídica em processos eleitorais. A deliberação ocorre no contexto de regulamentação do uso de IA nas campanhas.

O ministro André Mendonça, do TSE, propôs tese para diferenciar conteúdo sintético de IA e deep fake, em decisão que determinou a remoção de vídeo contra Flávio Bolsonaro.

Dr. Adelmo Brandão Pacheco
Por Dr. Adelmo Brandão PachecoJuiz aposentado e comentarista de processo penal
Brasília · 26 de agosto de 2026 · 2 min de leitura
Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral. A proposta foi apresentada em uma decisão que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha do candidato argumentou que as cenas eram falsas e foram produzidas por inteligência artificial (IA). No processo, o ministro diz que a suspensão é necessária por não apresentar registros reais do candidato.

No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras estabelecidas pela Corte, e casos de deep fake, para garantir a segurança jurídica das decisões. "Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados", propôs o ministro.

A discussão sobre o tema começou na semana passada, quando os ministros do TSE se reuniram a portas fechadas, convocados pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques. Não houve declarações oficiais. A expectativa é que a deliberação seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o tribunal vai decidir os primeiros casos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia. A Corte Eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

A tese de Mendonça, se acolhida pelo plenário, tende a dar contornos mais precisos ao que configura deep fake, separando o ilícito do uso regulado de IA. A distinção é o que sustenta a segurança jurídica das próximas decisões. Fica o registro: uma sentença vale pela fundamentação, não pelo dispositivo. E aqui, a fundamentação começa pela definição do que se julga.

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