Justiça do Rio torna réu falso médico que realizava consultas
A Justiça do Rio tornou réu Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer ilegalmente a medicina e de usar identidade de terceiros para realizar consultas, prescrever remédios e acompanhar uma criança com câncer.
A Justiça do Rio tornou réu Diogo dos Santos Serpa, acusado de exercer ilegalmente a medicina e de utilizar identidade e documentos de terceiros para realizar atendimentos médicos sem habilitação legal. A denúncia do Ministério Público do Rio (MPRJ) foi recebida pelo juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, na Baixada Fluminense. Na decisão, o juiz Guilherme Grandmasson Ferreira Chaves também manteve a prisão preventiva do acusado, citando risco de reiteração delitiva.
Segundo a denúncia, Diogo se apresentava como o médico Jeferson Targino Sampaio, usando seu nome e registro profissional para realizar consultas, prescrever medicamentos, solicitar exames e acompanhar uma paciente de 10 anos, diagnosticada com meduloblastoma grau IV, entre outubro de 2025 e agosto de 2026. Durante a investigação, foram apreendidos carimbo e blocos de receituário em nome de Jeferson, além de receituários de controle especial em nome de outro profissional. Laudo pericial juntado aos autos concluiu que o material estava em condições de uso e poderia ser usado para que alguém se apresentasse como médico.
Também foram incorporados aos autos elementos sobre a possível atuação do acusado em outros atendimentos. Há registro de ocorrência no qual representante de uma clínica informou que Diogo teria se apresentado como Jeferson e realizado aproximadamente 230 exames admissionais. Esses fatos ainda serão apurados no curso do processo.
Ao receber a denúncia, o magistrado considerou presentes os requisitos legais para a instauração da ação penal. "A denúncia contém a exposição dos fatos criminosos com suas circunstâncias, a qualificação do acusado, a classificação jurídica das condutas e o rol de testemunhas", afirmou na decisão. O juiz também indeferiu o pedido de revogação da prisão preventiva e o pedido subsidiário de substituição por medidas cautelares diversas. Na decisão, destacou que a manutenção da prisão não decorre da gravidade abstrata das acusações, mas das circunstâncias concretas, especialmente da duração e da forma de atuação atribuída ao acusado e do risco de reiteração. "Mantenho a prisão preventiva para garantia da ordem pública, diante do concreto e contemporâneo risco de reiteração delitiva", escreveu.
A decisão também determinou diligências para aprofundar a apuração, incluindo o fornecimento do prontuário médico integral da paciente pelas instituições envolvidas e a realização de avaliação médico-pericial, para análise das condutas à luz do quadro clínico da criança. O caso segue em tramitação na 2ª Vara Criminal de Nova Iguaçu. falsos médicos no Brasil