Justiça do Rio decreta a falência do Grupo Refit
A Justiça do Rio de Janeiro decretou a falência do Grupo Refit, formado por empresas como Gasdiesel e Refinaria Manguinhos. Decisão cita sonegação fiscal e fraude estruturada, com bloqueio de R$ 52 bilhões.
A Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta segunda-feira (31), a falência das empresas que compõem o Grupo Refit. A decisão, assinada pelo juiz Arthur Ferreira, da 5ª Vara Empresarial, converteu em falência a recuperação judicial de quatro companhias: Gasdiesel Serviços, em Duque de Caxias; Distribuidora S.A., em Manguinhos; Química S/A, na Rodovia Anhanguera, em Campinas; e Refinaria de Petróleos Manguinhos, na Avenida Brasil.
A falência do Grupo Refit coloca em alerta consumidores e fornecedores que mantinham relações comerciais com as empresas. O magistrado determinou que as companhias apresentem, em até cinco dias, a relação nominal dos credores e informações ao administrador judicial. Também ordenou o bloqueio de todas as contas bancárias e solicitou à Receita Federal as últimas declarações de imposto de renda e informações sobre operações imobiliárias.
O processo de recuperação judicial tramitava desde 2015 sem solução. O pedido de falência foi feito pelo Estado do Rio de Janeiro e pelo Ministério Público Estadual, por meio do Grupo de Atuação Especializada e de Defesa da Integridade e Repressão à Sonegação Fiscal (Gaesf).
Na decisão, o juiz Arthur Ferreira aponta irregularidades encontradas em operações policiais. Segundo ele, operações como Cadeia de Carbono, Carbono Oculto, Poço de Lobato e a interdição da Agência Nacional de Petróleo (ANP) "atestaram as inúmeras irregularidades e falsidades operacionais". O magistrado também destacou a Operação Sem Refino, da Polícia Federal, em 15 de maio de 2026, que suspendeu as atividades econômicas do grupo e bloqueou R$ 52 bilhões em ativos financeiros.
O juiz ressaltou que o modelo de negócio da Refit e suas coligadas era baseado em "atos reiterados de sonegação fiscal e fraude fiscal estruturada", com ocultação patrimonial e esvaziamento econômico deliberado para não pagar tributos. As empresas mantinham dívida tributária com o Estado do Rio e, após terem parcelamento cassado pelo STJ, seguiam sem pagar.
A decisão reforça o impacto da falta de arrecadação para o Estado. Para consumidores e credores, o caminho agora é acompanhar o processo de falência e verificar a habilitação de créditos junto ao administrador judicial.