Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais
A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço, sem restrição de antecedência. A decisão vale em todo o país e anula prazos de compra impostos pela ANTT.
Uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia (SJRO) reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens de trem ou embarcações.
O decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), garante a pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação. Além disso, a legislação prevê 50% de desconto para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, o que hoje equivale a R$ 3.242.
Para o MPF, a limitação temporal para a compra era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com decisões anteriores. "O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência representou uma extrapolação do poder regulamentar", afirmou.
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra com até 6 horas de antecedência para viagens de até 500 km, e 12 horas para roteiros mais longos. "O passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público", explicou a Antt.
Para obter a gratuidade ou o desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As empresas devem informar as vagas disponíveis em canais eletrônicos. Em caso de recusa, devem fornecer documento explicando o motivo. Denúncias podem ser feitas à ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou Fale Conosco.
A pena tem limite, e esse limite é a lei. O acesso à justiça começa pela informação: se você ou um familiar idoso enfrentou restrição na compra de passagem, procure a Defensoria Pública para garantir esse direito.