Imposto de exportação de petróleo suspenso pela Justiça
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em liminar, a cobrança de 12% do imposto de exportação sobre petróleo. A decisão atende pedido da Abep e interrompe a cobrança a partir de agora.
A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de 12% do imposto de exportação sobre a venda de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A liminar, assinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, atende pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A suspensão vale de agora em diante, mas não autoriza a restituição de valores já pagos.
A alíquota de 12% foi criada por medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada para amenizar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, provocada pelo conflito militar no Oriente Médio envolvendo EUA e Irã. O fechamento das principais rotas de exportação elevou o preço do barril em todo o planeta.
Além do imposto, a MP incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos. A MP vigorou por 120 dias e perdeu a validade em julho, por falta de aprovação do Congresso Nacional.
Por que a cobrança voltou e foi suspensa
Após a caducidade da MP, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) reinstituiu a alíquota de 12% por ato administrativo. Como se trata de tributo regulatório, o Gecex pôde manter a cobrança sem aprovação do Legislativo.
As empresas exportadoras, representadas pela Abep, contestaram a resolução na Justiça. A entidade sustentou que o ato do Gecex reproduzia a cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A ação coletiva contra a Receita Federal pediu a suspensão imediata e o reconhecimento do direito de recuperar valores pagos desde o início de julho.
O juiz Diego Câmara concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança. Ele classificou a renovação via administrativa como "descabida", indicando "burla ao devido processo legislativo". Na decisão, o magistrado afirmou que o Executivo tem discricionariedade técnica para intervir no domínio econômico, mas deve respeitar o devido processo legal e a segurança jurídica.
O que a decisão muda para as empresas
A liminar interrompe a cobrança a partir de agora, mas não concede autorização expressa para restituição ou compensação do que já foi pago. A Receita Federal informou na quarta-feira (26) que o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho.
Para as exportadoras, a decisão representa alívio imediato no fluxo de caixa, já que a alíquota deixará de incidir sobre novas operações. Ainda cabe recurso, o que mantém o cenário em aberto.
Perguntas Frequentes
A decisão vale para todas as empresas exportadoras?
Sim, a liminar tem efeito geral para as empresas representadas pela Abep, mas a abrangência exata depende dos termos da ação coletiva.
As empresas podem recuperar o que já pagaram?
A liminar não autorizou restituição ou compensação dos valores pagos desde julho. A questão deve ser decidida em instâncias futuras.
O que acontece com a MP que criou o imposto?
A MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso. A cobrança atual era baseada em ato administrativo do Gecex.
Cabe recurso da decisão?
Sim, a decisão da Justiça Federal do DF pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.