8 direitos do inquilino que poucos conhecem e como usá-los
Inquilinos têm direitos que vão além da simples moradia. Saiba quais são os 8 direitos pouco conhecidos que podem garantir a segurança do seu contrato de aluguel.
Muitos inquilinos assinam contratos de aluguel sem conhecer integralmente seus direitos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece garantias que podem evitar despejos injustos, reduzir custos e assegurar a moradia. Conheça os 8 direitos que todo inquilino tem e como aplicá-los.
1. Devolução do imóvel sem multa por mudança de cidade
Se o inquilino precisar se mudar por motivo de transferência de trabalho, doença grave ou mudança de cidade, a lei permite a rescisão antecipada sem pagamento da multa proporcional. Basta comprovar a necessidade com documentos como carta de transferência ou laudo médico. O aviso de 30 dias ao locador é obrigatório.
2. Desconto no IPTU pago pelo locador
O IPTU é de responsabilidade do proprietário, salvo disposição contratual em contrário. Muitos inquilinos pagam o imposto sem saber que, se o contrato não prevê expressamente, o locador deve arcar com o valor. Verifique a cláusula antes de pagar.
3. Reparos urgentes por conta do proprietário
Problemas estruturais como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos de grande porte são de responsabilidade do locador. O inquilino pode reter o aluguel até a realização do reparo, desde que notifique formalmente o proprietário e deposite o valor em juízo.
4. Preferência na compra do imóvel
Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito de preferência na compra, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O locador deve notificar o inquilino por escrito, e este tem 30 dias para manifestar interesse. A venda sem essa notificação pode ser anulada.
5. Revisão de aluguel abusivo
O inquilino pode pedir revisão judicial do aluguel se o valor estiver muito acima do mercado ou se houve reajuste abusivo. A ação revisional pode ser proposta a qualquer momento, desde que o contrato tenha mais de um ano. O juiz fixa um aluguel provisório durante o processo.
6. Não pagamento de taxas de corretagem
A taxa de corretagem é devida pelo proprietário, não pelo inquilino. Imobiliárias que cobram essa taxa do locatário agem de forma irregular. O inquilino pode recusar o pagamento e, se já pagou, pode exigir a devolução em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.
7. Uso de benfeitorias necessárias
Benfeitorias necessárias para a conservação do imóvel, como consertos no telhado ou encanamento, podem ser realizadas pelo inquilino e descontadas do aluguel, desde que haja autorização prévia por escrito. Benfeitorias úteis (que aumentam o valor do imóvel) dão direito a indenização no fim do contrato.
8. Renovação compulsória em contratos comerciais de 5 anos
Contratos comerciais com prazo de cinco anos ou mais têm direito à renovação compulsória, desde que o inquilino exerça a mesma atividade há pelo menos três anos. O proprietário não pode recusar a renovação sem justa causa, garantindo a continuidade do negócio.
Como usar esses direitos na prática
Antes de assinar qualquer contrato, leia todas as cláusulas e questione taxas extras. Mantenha registros de pagamentos e comunicações com o locador. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Guarde cópias de todos os documentos.
Perguntas frequentes sobre direitos do inquilino
O que fazer se o proprietário se recusar a fazer reparos?
Notifique formalmente por escrito, com aviso de recebimento. Se não houver resposta, deposite o aluguel em juízo e ingresse com ação de obrigação de fazer. A retenção do aluguel sem ordem judicial pode gerar cobrança de juros.
Posso ser despejado sem motivo?
Não. O despejo só pode ocorrer nas hipóteses legais: falta de pagamento, término do contrato, necessidade de uso próprio do proprietário ou descumprimento contratual. O inquilino tem direito a contestar judicialmente.
Como funciona a revisão de aluguel?
A ação revisional pode ser proposta a qualquer momento após um ano de contrato. O juiz nomeia um perito para avaliar o valor de mercado. Durante o processo, o inquilino paga um aluguel provisório fixado pelo juiz.
O fiador pode ser cobrado antes do inquilino?
Sim, o fiador é solidário, ou seja, pode ser cobrado diretamente sem que o locador precise acionar primeiro o inquilino. Por isso, muitos inquilinos preferem o seguro fiança.
O que é seguro fiança e vale a pena?
É um seguro que substitui o fiador. O inquilino paga um prêmio anual, geralmente de 15% a 20% do valor do aluguel anual. Vale a pena para quem não tem fiador ou quer evitar constrangimentos familiares.
Posso pintar o imóvel sem autorização?
Sim, desde que seja pintura de cor igual ou similar. Mudanças de cor ou reformas estruturais exigem autorização por escrito. Ao final do contrato, o imóvel deve ser devolvido nas condições originais, salvo desgaste natural.