Direito do Consumidor

8 direitos do inquilino que poucos conhecem e como usá-los

ResumoA Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) assegura ao inquilino o direito de recusar cláusulas abusivas no contrato, como multa por atraso superior a 10% do aluguel. O inquilino pode exigir o recibo de pagamento em nome do locador, solicitar a devolução do depósito caução corrigido e pedir a vistoria prévia com laudo detalhado.

Inquilinos têm direitos que vão além da simples moradia. Saiba quais são os 8 direitos pouco conhecidos que podem garantir a segurança do seu contrato de aluguel.

Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne
Por Dr. Hélio Faleiro Mont'AlverneAdvogado de compliance e crimes econômicos
Brasília · 03 de julho de 2026 · 4 min de leitura
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Muitos inquilinos assinam contratos de aluguel sem conhecer integralmente seus direitos. A Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/91) estabelece garantias que podem evitar despejos injustos, reduzir custos e assegurar a moradia. Conheça os 8 direitos que todo inquilino tem e como aplicá-los.

1. Devolução do imóvel sem multa por mudança de cidade

Se o inquilino precisar se mudar por motivo de transferência de trabalho, doença grave ou mudança de cidade, a lei permite a rescisão antecipada sem pagamento da multa proporcional. Basta comprovar a necessidade com documentos como carta de transferência ou laudo médico. O aviso de 30 dias ao locador é obrigatório.

2. Desconto no IPTU pago pelo locador

O IPTU é de responsabilidade do proprietário, salvo disposição contratual em contrário. Muitos inquilinos pagam o imposto sem saber que, se o contrato não prevê expressamente, o locador deve arcar com o valor. Verifique a cláusula antes de pagar.

3. Reparos urgentes por conta do proprietário

Problemas estruturais como infiltrações, rachaduras, problemas elétricos ou hidráulicos de grande porte são de responsabilidade do locador. O inquilino pode reter o aluguel até a realização do reparo, desde que notifique formalmente o proprietário e deposite o valor em juízo.

4. Preferência na compra do imóvel

Se o proprietário decidir vender o imóvel, o inquilino tem direito de preferência na compra, nas mesmas condições oferecidas a terceiros. O locador deve notificar o inquilino por escrito, e este tem 30 dias para manifestar interesse. A venda sem essa notificação pode ser anulada.

5. Revisão de aluguel abusivo

O inquilino pode pedir revisão judicial do aluguel se o valor estiver muito acima do mercado ou se houve reajuste abusivo. A ação revisional pode ser proposta a qualquer momento, desde que o contrato tenha mais de um ano. O juiz fixa um aluguel provisório durante o processo.

6. Não pagamento de taxas de corretagem

A taxa de corretagem é devida pelo proprietário, não pelo inquilino. Imobiliárias que cobram essa taxa do locatário agem de forma irregular. O inquilino pode recusar o pagamento e, se já pagou, pode exigir a devolução em dobro, conforme o Código de Defesa do Consumidor.

7. Uso de benfeitorias necessárias

Benfeitorias necessárias para a conservação do imóvel, como consertos no telhado ou encanamento, podem ser realizadas pelo inquilino e descontadas do aluguel, desde que haja autorização prévia por escrito. Benfeitorias úteis (que aumentam o valor do imóvel) dão direito a indenização no fim do contrato.

8. Renovação compulsória em contratos comerciais de 5 anos

Contratos comerciais com prazo de cinco anos ou mais têm direito à renovação compulsória, desde que o inquilino exerça a mesma atividade há pelo menos três anos. O proprietário não pode recusar a renovação sem justa causa, garantindo a continuidade do negócio.

Como usar esses direitos na prática

Antes de assinar qualquer contrato, leia todas as cláusulas e questione taxas extras. Mantenha registros de pagamentos e comunicações com o locador. Em caso de dúvida, consulte um advogado especializado em direito imobiliário. Guarde cópias de todos os documentos.

Perguntas frequentes sobre direitos do inquilino

O que fazer se o proprietário se recusar a fazer reparos?

Notifique formalmente por escrito, com aviso de recebimento. Se não houver resposta, deposite o aluguel em juízo e ingresse com ação de obrigação de fazer. A retenção do aluguel sem ordem judicial pode gerar cobrança de juros.

Posso ser despejado sem motivo?

Não. O despejo só pode ocorrer nas hipóteses legais: falta de pagamento, término do contrato, necessidade de uso próprio do proprietário ou descumprimento contratual. O inquilino tem direito a contestar judicialmente.

Como funciona a revisão de aluguel?

A ação revisional pode ser proposta a qualquer momento após um ano de contrato. O juiz nomeia um perito para avaliar o valor de mercado. Durante o processo, o inquilino paga um aluguel provisório fixado pelo juiz.

O fiador pode ser cobrado antes do inquilino?

Sim, o fiador é solidário, ou seja, pode ser cobrado diretamente sem que o locador precise acionar primeiro o inquilino. Por isso, muitos inquilinos preferem o seguro fiança.

O que é seguro fiança e vale a pena?

É um seguro que substitui o fiador. O inquilino paga um prêmio anual, geralmente de 15% a 20% do valor do aluguel anual. Vale a pena para quem não tem fiador ou quer evitar constrangimentos familiares.

Posso pintar o imóvel sem autorização?

Sim, desde que seja pintura de cor igual ou similar. Mudanças de cor ou reformas estruturais exigem autorização por escrito. Ao final do contrato, o imóvel deve ser devolvido nas condições originais, salvo desgaste natural.

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