Termina hoje prazo para voto em trânsito: como solicitar
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para eleitores solicitarem o voto em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do TSE ou em cartórios eleitorais. Entenda as regras e prazos.
Termina nesta quinta-feira (20) o prazo para o eleitor solicitar a habilitação para votar em trânsito nas eleições de outubro. O pedido pode ser feito pela página do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) na internet ou nos cartórios eleitorais em todo o país. O voto em trânsito permite votar fora da cidade de domicílio no dia do pleito.
Para solicitar pela internet, o eleitor deve clicar no menu "Fazer Transferência temporária do local de votação", preencher os dados, consultar os locais com vagas disponíveis e seguir os comandos da página. No atendimento presencial, basta apresentar documento oficial com foto no cartório eleitoral mais próximo.
O benefício está disponível nas capitais e nos municípios com mais de 100 mil eleitores. Quem estiver em cidade do mesmo estado em que mora poderá votar em trânsito para todos os cargos em disputa: deputado federal, estadual, distrital, governador, senador e presidente. Se a solicitação for para cidade fora do estado, o voto será apenas para presidente. O pedido pode ser feito para cidades distintas em cada turno.
Alterações ou cancelamentos nas solicitações podem ser feitos até 20 de agosto. Após esse prazo, nenhuma mudança será permitida. Quem solicitar e não comparecer deverá justificar a ausência pelo aplicativo e-Título.
Eleitor com título no exterior pode pedir voto em trânsito se estiver de passagem pelo Brasil, votando apenas para presidente. Já quem tem documento registrado no Brasil não poderá votar em trânsito se estiver fora do país no dia da votação.
O primeiro turno será em 4 de outubro, com escolha de deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. O segundo turno está marcado para 25 de outubro, para governador e presidente, se nenhum candidato obtiver mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.
Acesso à justiça começa pela informação: confira os prazos no site do TSE e, se tiver dúvidas, procure o cartório eleitoral mais próximo.