Direito do Trabalhador

Sindicato pede ao TSE ingresso em ação da EBC contra remoção do acervo

ResumoO Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ingresso como amicus curiae na ação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) contra a remoção do acervo histórico. A entidade defende a preservação da memória institucional e o acesso público ao material jornalístico.

O Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal pediu ao Tribunal Superior Eleitoral para ingressar como amicus curiae na ação da EBC contra a remoção do acervo histórico. Entenda os argumentos e o que está em jogo para a preservação da memória institucional.

Sun-hee Vasconcelos Lima
Por Sun-hee Vasconcelos LimaDefensora pública e colunista de direitos humanos
Brasília · 16 de julho de 2026 · 4 min de leitura
Sindicato pede ao TSE ingresso em ação da EBC contra remoção do acervo

Quando uma família nos procura na Defensoria Pública com a notícia de que um ente querido foi preso, a primeira pergunta é quase sempre a mesma: "quanto tempo ele vai ficar preso?" A resposta, porém, nunca é simples. O direito penal não trabalha com certezas matemáticas, mas com prazos, requisitos e possibilidades. E é justamente aí que entra a progressão de regime, um dos mecanismos mais importantes da Lei de Execução Penal (LEP) para garantir que a pena tenha um fim e que a pessoa privada de liberdade possa, gradualmente, retomar a vida em sociedade.

A progressão de regime é o direito de cumprir a pena em regime menos severo após cumprir parte da condenação. Por exemplo, quem começa no regime fechado pode passar ao semiaberto, e depois ao aberto. A lógica é simples: a pena não é vingança, é ressocialização. E a ressocialização exige que a pessoa vá, aos poucos, readquirindo autonomia.

O que a Lei de Execução Penal diz sobre a progressão

A LEP, em seu artigo 112, estabelece os requisitos para a progressão. Eles são de dois tipos: objetivo (tempo de pena cumprido) e subjetivo (mérito do preso). O requisito objetivo varia conforme o crime. Para crimes comuns, sem violência ou grave ameaça, o preso precisa cumprir 16% da pena no regime anterior. Para crimes hediondos ou equiparados, o percentual sobe para 25%, 30% ou 40%, dependendo de fatores como reincidência e resultado morte.

O requisito subjetivo exige que o preso tenha "bom comportamento carcerário", comprovado pelo diretor do presídio e atestado pelo juiz da execução. Isso significa não ter cometido faltas graves nos últimos 12 meses, como fugas ou agressões. A avaliação é feita por meio de atestado de conduta carcerária, emitido pela administração penitenciária.

Prazos e procedimentos

O pedido de progressão deve ser feito pela Defensoria Pública ou pelo advogado do preso. O juiz da execução penal tem até 15 dias para decidir, após ouvir o Ministério Público. Se o pedido for negado, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

É importante saber que a progressão não é automática. O preso precisa manifestar interesse, e a Defensoria deve acompanhar cada etapa. Muitos presos perdem o direito por falta de informação ou de assistência jurídica adequada.

Requisitos específicos para crimes hediondos

Para crimes hediondos (como homicídio qualificado, latrocínio, estupro) e equiparados (tráfico de drogas, tortura), a progressão exige percentuais maiores. A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) endureceu as regras: para crimes com resultado morte, o preso precisa cumprir 50% da pena; para reincidentes, 60%. Além disso, o preso precisa passar por exame criminológico, que avalia sua periculosidade.

Esses percentuais geram controvérsia. A Defensoria Pública entende que o exame criminológico é inconstitucional em muitos casos, pois viola o princípio da individualização da pena. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o exame não é obrigatório para todos os casos, cabendo ao juiz justificar sua necessidade.

O papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública é o órgão responsável por garantir o acesso à justiça para quem não tem recursos financeiros. Na execução penal, isso significa acompanhar cada etapa do cumprimento da pena: pedir progressão, recorrer de decisões desfavoráveis, denunciar abusos e garantir que o preso não fique mais tempo do que o devido.

Muitas famílias nos procuram dizendo que o parente está preso há mais tempo do que a pena prevista. Isso acontece por descuido administrativo, falta de informação ou ausência de defesa técnica. A Defensoria atua justamente para corrigir essas distorções.

O que fazer se o pedido for negado

Se o juiz negar a progressão, o preso pode recorrer. O recurso é chamado de agravo em execução e deve ser interposto no prazo de 10 dias. A Defensoria Pública pode preparar o recurso e sustentar oralmente no Tribunal.

Além disso, o preso pode impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça ou no STF, se houver ilegalidade flagrante. O habeas corpus é um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção. É um instrumento rápido e eficaz, mas exige fundamentação sólida.

A importância de acompanhar o processo

A execução penal é um processo contínuo. O preso não pode simplesmente esperar o tempo passar. É preciso que a Defensoria ou o advogado esteja atento a cada data, cada decisão, cada possibilidade de benefício. Um erro no cálculo da pena ou uma falta grave mal registrada pode atrasar a progressão em anos.

Por isso, orientamos as famílias a manter contato regular com a Defensoria, levar documentos atualizados e não perder prazos. A informação é o primeiro passo para garantir direitos.

Perguntas Frequentes

Quanto tempo leva para a progressão ser concedida?

O juiz tem até 15 dias para decidir, mas na prática pode levar meses, dependendo da vara e da complexidade do caso.

O que é falta grave?

Falta grave é qualquer violação disciplinar grave, como fuga, agressão, posse de celular ou drogas. Ela interrompe a contagem do tempo para a progressão.

Posso pedir progressão se estiver em regime disciplinar?

Não. Enquanto o preso estiver em regime disciplinar (isolamento), o tempo não conta para a progressão.

A progressão vale para presos provisórios?

Não. A progressão é para presos condenados. Presos provisórios aguardam julgamento e não têm direito à progressão.

Preciso de advogado para pedir progressão?

Sim, mas a Defensoria Pública oferece assistência gratuita para quem não pode pagar advogado.

Defensoria Pública e execução penal Habeas corpus na execução penal

Leia também

Publicidade