Justiça suspende demissões em massa das Casas Bahia
A Justiça do Trabalho suspendeu as demissões em massa das Casas Bahia em todo o país. A decisão, proferida na noite de terça-feira (18), atende pedido da CNTC e exige a reintegração de cerca de 1,9 mil funcionários.
A Justiça do Trabalho decidiu suspender as demissões em massa efetivadas pelas Casas Bahia em todo o país. A decisão foi proferida na noite desta terça-feira (18) pela juíza Katarina Roberta Mousinho de Matos, da 11ª Vara do Trabalho do Distrito Federal, atendendo a pedido da Confederação Nacional dos Trabalhadores no Comércio (CNTC).
A suspensão atinge cerca de 1,9 mil funcionários demitidos e 298 lojas fechadas. Na semana passada, a varejista anunciou dificuldades financeiras e protocolou na Justiça pedido de recuperação judicial. Ao analisar o caso, a magistrada entendeu que as dispensas ocorreram sem a intervenção do sindicato da categoria, medida que considerou imprescindível conforme a legislação e a jurisprudência trabalhista.
Na decisão, a juíza destacou que a medida não impede a empresa de, após a intervenção sindical, adotar nova decisão de redimensionamento. "O sindicato não dispõe de poder de veto. Exige-se somente que a decisão coletiva seja precedida de informação e oportunidade real de interlocução", escreveu. A liminar determina que a empresa restabeleça os vínculos trabalhistas e inclua os funcionários na folha de pagamento em até cinco dias. Em 48 horas, o plano de saúde e os benefícios assistenciais também devem ser restabelecidos. Novas demissões só poderão ocorrer com intermediação dos sindicatos.
Em nota, a varejista afirmou que respeita as decisões judiciais e que prestará os esclarecimentos solicitados. "A companhia tomou conhecimento da decisão judicial e está avaliando seus termos e os próximos passos cabíveis", disse a empresa.
A decisão reforça a exigência de diálogo social prévio em dispensas coletivas, um princípio que venho defendendo ao longo da minha trajetória na magistratura. A reintegração, ainda que temporária, preserva o direito dos trabalhadores enquanto se discute o mérito. O cumprimento dos prazos será decisivo para a manutenção da liminar em eventual recurso.