Direito do Trabalhador

Execução de sentença passo a passo: guia completo e atualizado

ResumoA execução de sentença, também denominada cumprimento de sentença, é a fase processual que exige o cumprimento da decisão judicial. O guia detalha cada etapa, desde o trânsito em julgado até o pagamento ou constrição de bens, incluindo prazos e modelos. O procedimento inicia-se com o requerimento do credor e pode envolver penhora, avaliação e hasta pública.

A execução de sentença, também chamada de cumprimento de sentença, é a fase processual em que se exige o cumprimento da decisão judicial. Este guia explica cada etapa, desde o trânsito em julgado até o pagamento ou a constrição de bens, com prazos e modelos.

Dr. Adelmo Brandão Pacheco
Por Dr. Adelmo Brandão PachecoJuiz aposentado e comentarista de processo penal
Brasília · 13 de julho de 2026 · 5 min de leitura
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Você obteve uma sentença favorável. O juiz determinou que a outra parte pague uma quantia, entregue um bem ou faça algo. Agora, como fazer valer essa decisão? A fase de execução de sentença, também chamada de cumprimento de sentença, é o caminho processual para transformar o papel em realidade. Neste guia, explico cada passo, desde o trânsito em julgado até o recebimento do valor, com as armadilhas que você deve evitar.

Passo 1: Aguarde o trânsito em julgado

A execução só pode começar depois que a sentença não couber mais recurso. Esse momento é chamado de trânsito em julgado. Verifique se houve apelação, embargos de declaração ou recurso especial. Enquanto houver recurso pendente, a decisão não é definitiva.

Dica: Peça ao cartório a certidão de trânsito em julgado. Sem ela, o juiz pode indeferir o pedido de cumprimento.

Erro comum: Iniciar a execução antes do trânsito em julgado. O ato é nulo e você perde tempo.

Passo 2: Apure o valor devido (cálculo de liquidação)

Se a sentença já fixou o valor (líquida), pule esta etapa. Se fixou apenas o critério (ilíquida), você precisa liquidar. A liquidação pode ser por cálculo do credor, por arbitramento ou por artigos. O mais comum é o credor apresentar planilha discriminando principal, juros, correção monetária, honorários e custas.

Dica: Use a calculadora do TJ do seu estado para atualizar o débito. Inclua a multa do art. 523 do CPC (10% sobre o valor devido) e honorários de 10%.

Erro comum: Esquecer de atualizar a data-base. A correção deve ir até o mês anterior ao pedido.

Passo 3: Apresente o pedido de cumprimento de sentença

Com o valor apurado, protocolize a petição de cumprimento de sentença. Ela deve conter: qualificação das partes, demonstrativo do débito atualizado, indicação dos bens do devedor (se souber) e pedido de intimação para pagamento. A petição inicial do cumprimento dispensa nova citação; o devedor será intimado na pessoa do seu advogado.

Dica: Junte procuração atualizada e a certidão de trânsito em julgado. Sem esses documentos, o juiz pode determinar emenda.

Erro comum: Pedir a penhora já na inicial. Primeiro, o devedor tem direito ao pagamento voluntário.

Passo 4: Intimação do devedor para pagamento

O juiz intima o devedor, por meio do advogado constituído nos autos, para pagar em 15 dias. Se o devedor não tiver advogado, a intimação é pessoal (por carta ou oficial de justiça). Nesse prazo, o devedor pode:

  • Pagar o valor integral (extingue a execução);
  • Depositar o valor em juízo e apresentar impugnação;
  • Nada fazer.

Dica: Se o devedor pagar espontaneamente, a multa de 10% e os honorários de 10% são devidos. Se pagar após a intimação, mas dentro do prazo, também.

Erro comum: Aceitar acordo verbal. Exija depósito judicial ou recibo nos autos.

Passo 5: Impugnação do devedor (se houver)

O devedor pode apresentar impugnação no prazo de 15 dias da intimação. A impugnação é a defesa do devedor na execução. Ela só pode discutir: excesso de execução, pagamento, novação, compensação, transação, prescrição, ou falta de título executivo. Não pode rediscutir o mérito da sentença.

Dica: Se o devedor depositar o valor em juízo para garantir a execução, a impugnação suspende o curso do processo. Sem garantia, a execução prossegue.

Erro comum: O credor deixar de se manifestar sobre a impugnação. Apresente réplica no prazo de 15 dias.

Passo 6: Penhora e avaliação de bens

Se o devedor não pagar, não depositar ou não impugnar, o credor pode requerer a penhora. A penhora é o ato de constrição judicial sobre bens do devedor: dinheiro (primeiro na ordem legal), veículos, imóveis, ações, etc. O oficial de justiça avalia o bem e lavra o termo de penhora.

Dica: Informe bens do devedor que você conhece (endereço, placa de veículo, conta bancária). O juiz pode usar o sistema Bacenjud (para bloqueio de contas) ou Renajud (para veículos).

Erro comum: Pedir penhora de bem impenhorável (bem de família, salário até 50 salários mínimos). O juiz indefere e você perde tempo.

Passo 7: Expropriação e pagamento

Com a penhora efetivada, o bem é levado a leilão judicial (expropriação). O valor arrecadado paga o credor, os honorários do perito e as custas. Se o bem não for vendido, o credor pode requerer a adjudicação (ficar com o bem) ou a remição (outro credor pagar).

Dica: Acompanhe os prazos do leilão. Se o bem não tiver lance, você pode requerer a adjudicação pelo valor da avaliação.

Erro comum: Desistir da execução antes de esgotar as tentativas de penhora. Muitas vezes, o devedor tem bens em nome de terceiros ou em contas bancárias não declaradas.

Checklist rápido do que foi feito

  • [ ] Trânsito em julgado certificado
  • [ ] Cálculo de liquidação atualizado
  • [ ] Petição de cumprimento protocolada
  • [ ] Intimação do devedor
  • [ ] Impugnação respondida (se houver)
  • [ ] Penhora efetivada
  • [ ] Leilão ou adjudicação concluída
  • [ ] Pagamento recebido

Perguntas frequentes sobre execução de sentença

Qual o prazo para o devedor pagar após a intimação?

O prazo é de 15 dias úteis, contados da intimação do advogado ou da pessoal. Se não pagar, incide multa de 10% sobre o valor devido e honorários de 10%.

O que acontece se o devedor não tiver bens?

O juiz pode tentar o bloqueio de contas (Bacenjud), a consulta a veículos (Renajud) ou a penhora de direitos creditórios. Se não encontrar bens, a execução fica suspensa e o credor pode requerer a declaração de insolvência.

É possível parcelar a dívida na execução?

Sim. O devedor pode requerer o parcelamento em até 6 vezes, desde que deposite 30% do valor à vista. O juiz analisa o pedido e, se deferir, suspende a execução.

A impugnação suspende automaticamente a execução?

Não. A impugnação só suspende a execução se o devedor garantir o juízo (depósito ou penhora). Sem garantia, a execução prossegue normalmente.

Como faço para saber se a sentença já transitou em julgado?

Consulte o andamento processual no site do tribunal. Aparecerá a movimentação "Trânsito em Julgado" com a data. Peça a certidão ao cartório.

Quanto tempo leva uma execução de sentença?

Varia muito. Pode levar de alguns meses (se o devedor pagar) a vários anos (se houver impugnação, penhora de bens e leilão). Em média, nos tribunais estaduais, o cumprimento de sentença dura de 1 a 3 anos.

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