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Como impugnar sentença: guia completo com prazos e procedimentos

ResumoImpugnar sentença é o ato de contestar judicialmente uma decisão desfavorável por meio de recursos específicos. O guia completo sobre impugnação de sentença detalha os prazos processuais, como 15 dias para apelação, e o passo a passo para recorrer com segurança. O procedimento exige conhecimento dos recursos cabíveis e evita erros comuns que podem inviabilizar o pedido.

Impugnar uma sentença é contestar judicialmente uma decisão desfavorável. Neste guia, explico os recursos cabíveis, os prazos processuais e o passo a passo para recorrer com segurança, evitando erros comuns que podem inviabilizar o pedido.

Dr. Adelmo Brandão Pacheco
Por Dr. Adelmo Brandão PachecoJuiz aposentado e comentarista de processo penal
Brasília · 11 de julho de 2026 · 5 min de leitura
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Impugnar uma sentença é o ato de questionar judicialmente uma decisão que se entende injusta, incorreta ou mal fundamentada. Não se trata de mero inconformismo: o recurso deve apontar, com clareza, onde o juiz errou (na apreciação das provas, na aplicação do direito ou na omissão de ponto relevante). Eu, como juiz por décadas, vi muitos recursos serem rejeitados por falta de técnica. Este guia mostra o caminho seguro.

O primeiro passo é entender que impugnar sentença não é uma ação nova, mas sim a continuação do mesmo processo por meio de recurso. O Código de Processo Civil de 2015 estabelece prazos e formas específicas. Ignorá-los significa perder o direito de recorrer.

Passo 1: Identifique o tipo de decisão e o recurso cabível

Antes de qualquer providência, classifique a decisão: é uma sentença (que põe fim ao processo ou a uma fase do conhecimento) ou uma decisão interlocutória (que resolve questão incidental)? Para sentença, o recurso padrão é a apelação (art. 1.009 do CPC). Para decisões interlocutórias, o agravo de instrumento (art. 1.015). Há também os embargos de declaração (art. 1.022), que servem para esclarecer obscuridade, contradição ou omissão, e não para rever o mérito.

Erro comum: confundir apelação com embargos de declaração. Embargos não são para rediscutir o julgado, mas sim para corrigir imperfeições formais. Se a decisão é clara mas injusta, o caminho é a apelação.

Passo 2: Verifique o prazo recursal

O prazo para interpor a maioria dos recursos é de 15 dias úteis, contados da intimação da decisão (art. 1.003, § 5º). Para embargos de declaração, o prazo é de 5 dias úteis (art. 1.023). A contagem começa no primeiro dia útil seguinte à intimação. Perder o prazo gera a preclusão temporal: o direito de recorrer se extingue.

Dica prática: anote imediatamente a data da intimação no calendário. Em processos eletrônicos, a intimação se dá por publicação no Diário da Justiça ou por sistema eletrônico. Verifique diariamente o andamento.

Passo 3: Prepare a petição de recurso com fundamentação específica

A petição deve conter: a exposição do fato e do direito, as razões do pedido de reforma ou de nulidade, e o pedido de nova decisão (art. 1.010, II e III). Não basta dizer "o juiz errou". É preciso demonstrar o erro, por exemplo, que a prova foi mal avaliada, que a lei foi mal aplicada, ou que houve cerceamento de defesa.

Exemplo concreto: numa ação de cobrança, se o juiz desconsiderou um documento essencial, aponte qual documento, onde está nos autos e por que ele alteraria o resultado. Use citações diretas da decisão recorrida.

Passo 4: Recolha o preparo (custas recursais)

A interposição de recurso exige o pagamento das custas processuais e do porte de remessa e retorno dos autos, salvo se a parte for beneficiária da justiça gratuita. O valor varia conforme o tribunal. O comprovante de pagamento deve ser juntado no ato da interposição, sob pena de deserção (rejeição do recurso).

Ressalva: em recursos como embargos de declaração, não há preparo. Já na apelação, o preparo é obrigatório. Verifique o site do tribunal para valores atualizados.

Passo 5: Interponha o recurso no juízo de origem

O recurso é dirigido ao juiz que proferiu a decisão, mas será julgado pelo tribunal (art. 1.010, § 3º). Após a interposição, o juiz pode reconsiderar a decisão (juízo de retratação) ou encaminhar os autos ao tribunal. A petição deve ser protocolada no mesmo processo, no sistema eletrônico ou em papel, conforme o rito.

Erro comum: tentar protocolar diretamente no tribunal. Isso não é permitido. O recurso passa primeiro pelo juízo de origem.

Passo 6: Acompanhe o julgamento e prepare as contrarrazões

Se a parte contrária também recorrer ou apresentar contrarrazões, você precisará responder. O tribunal publica pauta de julgamento. Acompanhe o andamento pelo sistema eletrônico. Se houver sustentação oral, verifique se o tribunal a admite (geralmente, em apelação, é possível).

Dica: leia a decisão recorrida com lupa. Muitas vezes, o juiz deixa claro o fundamento que pode ser atacado. A melhor estratégia é atacar o ponto frágil da fundamentação.

Checklist rápido

  • [ ] Identifiquei corretamente o tipo de decisão (sentença ou interlocutória)?
  • [ ] Escolhi o recurso adequado (apelação, agravo, embargos)?
  • [ ] Calculei o prazo em dias úteis e não perdi o vencimento?
  • [ ] Preparei a petição com fundamentação específica e clara?
  • [ ] Recolhi o preparo (se exigido) e juntei o comprovante?
  • [ ] Interpus o recurso no juízo de origem?
  • [ ] Acompanho o andamento no tribunal?

Perguntas frequentes sobre impugnar sentença

Qual a diferença entre recurso e ação rescisória?

Recurso é o meio de impugnar a decisão dentro do mesmo processo, enquanto a ação rescisória é uma ação autônoma para desconstituir sentença transitada em julgado. A ação rescisória tem prazo de 2 anos e exige hipóteses específicas, como prova falsa ou incompetência do juiz.

É possível impugnar sentença sem advogado?

Sim, em causas de até 20 salários mínimos nos Juizados Especiais Cíveis, a parte pode recorrer sem advogado. Em outros casos, a assistência de advogado é obrigatória, sob pena de nulidade.

O que acontece se eu perder o prazo para recorrer?

A decisão transita em julgado, ou seja, torna-se definitiva. A única via é a ação rescisória, que só cabe em situações excepcionais e dentro de 2 anos.

Embargos de declaração suspendem o prazo para outros recursos?

Sim. A interposição de embargos de declaração interrompe o prazo para outros recursos, como a apelação. Após o julgamento dos embargos, o prazo recomeça por inteiro.

Posso impugnar apenas parte da sentença?

Sim. O recurso pode ser parcial. Nesse caso, a parte não impugnada transita em julgado imediatamente. É comum recorrer apenas do valor da condenação ou de um capítulo específico.

Como saber se a sentença é passível de recurso?

Toda sentença é recorrível, salvo as que extinguem o processo sem resolução de mérito em hipóteses específicas (art. 485, § 7º). Em caso de dúvida, consulte um advogado. O melhor momento para avaliar é logo após a leitura da decisão.

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