Direito do Consumidor

Consignação em pagamento: quando usar e como funciona

ResumoA ação de consignação em pagamento é um instrumento jurídico que permite ao devedor depositar em juízo o valor devido quando o credor se recusa a receber, há dúvida sobre quem deve receber ou ocorre impossibilidade de pagamento. O procedimento exige petição inicial com comprovação da tentativa de pagamento e depósito judicial, seguindo rito especial previsto no Código de Processo Civil.

A ação de consignação em pagamento permite que o devedor deposite em juízo o valor devido quando o credor se recusa a receber ou há dúvida sobre quem deve receber. Entenda os casos cabíveis e como funciona o procedimento.

Dr. Adelmo Brandão Pacheco
Por Dr. Adelmo Brandão PachecoJuiz aposentado e comentarista de processo penal
Brasília · 22 de julho de 2026 · 5 min de leitura
Consignação em pagamento: quando usar e como funciona

O que é ação de consignação em pagamento e quando usar

A ação de consignação em pagamento é o remédio jurídico que o devedor tem nas mãos quando quer pagar, mas o credor não colabora. Em vez de ficar com a dívida pendente e sujeito a juros e multas, o devedor deposita o valor em juízo e se libera da obrigação. O artigo 335 do Código Civil enumera as hipóteses em que esse depósito é cabível: recusa do credor em receber, impossibilidade de receber, dúvida sobre quem deve receber, ou quando o credor não dá quitação.

A ideia central é simples: ninguém pode ser obrigado a permanecer vinculado a uma dívida que está disposto a pagar. A consignação transfere o ônus da recusa para o credor. Se ele não aceitar o depósito judicial, o dinheiro fica à disposição, mas o devedor já cumpriu sua parte.

Quando o credor se recusa a receber o pagamento

A hipótese mais comum é a recusa do credor em receber. Pode ser uma recusa expressa, quando ele diz que não quer o dinheiro, ou tácita, quando simplesmente não comparece para receber. O devedor não precisa esperar indefinidamente. Com a recusa comprovada, pode ajuizar a ação de consignação e depositar o valor em juízo.

É importante que o depósito seja feito no local do pagamento, salvo acordo em contrário. Se o contrato prevê pagamento em determinado endereço, a consignação deve ser feita ali. O juiz, ao receber a petição inicial, mandará citar o credor para receber ou contestar.

Quando há dúvida sobre quem é o verdadeiro credor

Outra situação frequente é a dúvida sobre a quem pagar. Pode acontecer quando o título de crédito foi cedido a várias pessoas, quando o credor faleceu e há herdeiros disputando, ou quando o devedor recebe cobranças de mais de uma pessoa sobre a mesma dívida.

Nesse caso, o devedor não precisa adivinhar. Ele pode consignar em juízo e citar todos os possíveis credores. O juiz decidirá quem tem direito ao valor. Enquanto isso, o devedor está livre da obrigação, pois o dinheiro já está depositado.

Quando o credor não pode receber ou não dá quitação

O credor pode estar momentaneamente impossibilitado de receber, por exemplo, por estar em local incerto, viajando sem deixar contato, ou internado. Também pode se recusar a dar quitação, o que impede o devedor de comprovar o pagamento. Nessas hipóteses, a consignação é cabível.

O devedor precisa demonstrar que tentou pagar e que a impossibilidade ou a recusa não é culpa dele. A simples alegação não basta; é preciso juntar provas, como correspondências, testemunhas ou documentos.

Como funciona o procedimento da ação de consignação

A ação de consignação segue o rito especial do Código de Processo Civil (artigos 539 a 549). O devedor apresenta a petição inicial com o valor ou a coisa devida. O juiz determina a citação do credor para, em 15 dias, levantar o depósito ou apresentar defesa.

Se o credor não contestar, o juiz declarará extinta a obrigação. Se contestar, o processo seguirá com produção de provas. Ao final, o juiz julgará procedente ou improcedente o pedido. Se procedente, o devedor fica quite; se improcedente, ele terá que pagar novamente, acrescido de custas.

Diferença entre consignação extrajudicial e judicial

A consignação pode ser feita extrajudicialmente, em cartório, quando se trata de obrigação em dinheiro. Basta depositar o valor em estabelecimento bancário oficial e notificar o credor por carta com aviso de recebimento. Se o credor não comparecer em 30 dias, o depósito é convertido em pagamento.

A via judicial é obrigatória quando há dúvida sobre o credor, quando o objeto não é dinheiro, ou quando o credor se recusa a receber e a consignação extrajudicial não resolve. A escolha entre uma e outra depende da complexidade do caso.

Efeitos da consignação para o devedor e o credor

Para o devedor, o principal efeito é a liberação da obrigação. Com o depósito judicial, cessam os juros e a mora. Para o credor, a consignação representa a oportunidade de receber o valor sem precisar cobrar. Se ele não levantar o depósito, o dinheiro fica à disposição, mas ele não pode mais exigir juros ou multa.

Há um ponto prático: se o credor levantar o depósito, ainda que sob protesto, a obrigação se extingue. Ele não pode receber e depois alegar que o pagamento foi insuficiente, salvo se houver reserva expressa.

Perguntas frequentes sobre consignação em pagamento

Qual o prazo para o credor contestar a ação de consignação?

O prazo é de 15 dias contados da citação. Se o credor não contestar, presume-se a aceitação do depósito e o juiz extingue a obrigação. Se contestar, o processo segue com instrução probatória.

A consignação em pagamento pode ser feita por terceiro?

Sim, qualquer interessado pode consignar, mesmo sem ser o devedor original. O artigo 335 do Código Civil admite o pagamento por terceiro, desde que haja interesse jurídico ou autorização do devedor.

O que acontece se o valor depositado for insuficiente?

Se o juiz entender que o depósito é insuficiente, o devedor terá que complementar. Caso contrário, a ação será julgada improcedente e o devedor continuará devendo. Por isso, é importante calcular corretamente o valor com juros e correção.

A consignação impede a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes?

Se o depósito for feito antes do vencimento ou antes da negativação, sim. O devedor pode pedir tutela de urgência para evitar a inclusão. Se já estiver negativado, a consignação pode ser usada como prova para pedir a exclusão do nome.

É possível consignar aluguel quando o locador se recusa a receber?

Sim, é uma das hipóteses mais comuns. O inquilino pode depositar os aluguéis em juízo quando o locador não aceita o pagamento, não dá recibo, ou quando há dúvida sobre quem é o proprietário do imóvel.

A consignação extrajudicial tem o mesmo efeito da judicial?

Tem efeito liberatório semelhante, mas apenas para obrigações em dinheiro e quando não há dúvida sobre o credor. A via judicial é mais segura em casos complexos, pois permite ampla defesa e decisão judicial sobre a extinção da obrigação.

A ação de consignação em pagamento resolve um dilema prático: o devedor que quer pagar não precisa ficar refém da inércia ou da má-fé do credor. Com o depósito judicial, ele se libera e transfere ao juiz a decisão sobre quem tem direito ao valor. O melhor caminho é sempre consultar um advogado para avaliar o caso concreto e escolher entre a via extrajudicial e a judicial.

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