Contrato doação registro: passo a passo em cartório
Registrar um contrato de doação exige escritura pública e averbação no registro de imóveis. Entenda o passo a passo, os documentos e os erros que atrasam o procedimento.
O contrato de doação de imóvel só se completa com escritura pública lavrada em cartório de notas e posterior registro na matrícula. Sem esse registro, a doação não transfere a propriedade ao donatário perante terceiros. Antes de iniciar, reúna RG, CPF, certidão de matrícula atualizada e comprovante de quitação de tributos do bem.
Passo 1: Escolha o cartório de notas competente
A escritura de doação deve ser lavrada no tabelionato do domicílio do doador ou do donatário, ou no local do imóvel. Leve os documentos pessoais e a matrícula. Erro comum: assinar contrato particular entre as partes e acreditar que ele basta para transferir o bem.
Passo 2: Redija a escritura com cláusulas claras
O tabelião formaliza a manifestação de vontade. Defina se há usufruto, reversão, encargos ou adiantamento de legítima. A ausência de cláusula sobre adiantamento pode gerar discussão futura em inventário. Dica: descreva o bem pela matrícula, não por endereço informal.
Passo 3: Recolha os tributos incidentes
O ITCMD é estadual e varia conforme a legislação local. Sem o comprovante de recolhimento, o registro não avança. Confirme a alíquota e a base de cálculo junto à secretaria da fazenda do seu estado.
Passo 4: Registre na matrícula do imóvel
Com a escritura e os tributos quitados, apresente o título ao registro de imóveis competente. O oficial fará o registro na matrícula, e só então a propriedade se transfere. Prazo e custas seguem a tabela do estado.
Passo 5: Confirme a averbação e guarde os documentos
Após o registro, solicite certidão atualizada da matrícula em nome do donatário. Guarde a escritura, guias e certidão. Sem esse conjunto, qualquer prova de titularidade fica frágil.
Checklist rápido
- Documentos pessoais e matrícula atualizada
- Escritura pública lavrada em cartório de notas
- Cláusulas sobre usufruto, encargos e adiantamento
- ITCMD recolhido conforme regra estadual
- Registro na matrícula do imóvel
- Certidão atualizada em nome do donatário
FAQ
Precisa de advogado para doar imóvel?
Não é obrigatório, mas a assistência evita cláusulas mal redigidas. O tabelião pode recusar escritura com vício formal. Um advogado ou defensor público orienta sobre usufruto, encargos e efeitos sucessórios antes da lavratura.
Qual a diferença entre escritura e registro?
A escritura é o instrumento lavrado no cartório de notas que formaliza a vontade. O registro é a inscrição na matrícula do imóvel, no registro de imóveis. Só o registro transfere a propriedade perante terceiros.
Quanto custa registrar uma doação?
Os valores variam conforme o estado, o valor do bem e a tabela do cartório. Há custas de escritura, ITCMD e emolumentos de registro. Consulte o tabelionato e a secretaria da fazenda local antes de calcular.
Doação pode ser desfeita?
Sim, em hipóteses legais como ingratidão do donatário ou descumprimento de encargo. A revogação exige ação judicial e não ocorre automaticamente. Cláusulas de reversão precisam constar da escritura para produzir efeito.
Doação entra no inventário?
Depende da cláusula e do regime. Se for adiantamento de legítima, pode ser conferida no inventário. A ausência de menção expressa gera divergência entre herdeiros. Por isso, a redação da escritura é decisiva.
Posso doar imóvel financiado?
Em regra, não sem anuência do credor. O contrato de financiamento costuma vedar transferência sem quitação ou autorização. Verifique a cláusula antes de lavrar a escritura, sob risco de nulidade.