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Fraude processual: 6 práticas ilegais

Conheça as manobras que violam a lei e prejudicam a justiça. Saiba como identificar e evitar.

Erro 1: Documento falso em autos

ERRADO: Apresentar cópias adulteradas ou documentos forjados como prova. CERTO: Juntar apenas documentos originais ou cópias autenticadas em cartório.

Erro 2: Testemunha combinada

ERRADO: Instruir testemunha sobre o que dizer ou combinar depoimento antes da audiência. CERTO: Deixar testemunha depor livremente, sob juramento, sem orientação prévia.

Erro 3: Omitir fatos relevantes

ERRADO: Esconder provas ou informações que prejudicam sua tese ao juiz. CERTO: Apresentar integralmente os fatos, mesmo os desfavoráveis, com boa-fé processual.

Erro 4: Litigância de má-fé

ERRADO: Usar ação judicial para prejudicar o adversário sabendo que não tem direito. CERTO: Ajuizar demanda apenas com fundamento legítimo e pretensão séria.

Erro 5: Perito parcial ou falso

ERRADO: Apresentar perito que não é imparcial ou possui interesse no resultado. CERTO: Indicar profissional qualificado, independente e sem conflito de interesse.

Erro 6: Alterar petição após envio

ERRADO: Modificar conteúdo de petição já apresentada ao tribunal sem autorização formal. CERTO: Protocolar aditamento ou nova petição através de procedimento regular.

Consequências: multas e responsabilidade

Fraude processual gera multa, indenização ao prejudicado e até ação penal. Mantenha ética: a integridade processual protege todos.

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