Não. A lei penal brasileira distingue dois crimes completamente diferentes. Entenda as diferenças que podem mudar tudo em um processo.
Imputar falsamente a alguém a prática de um crime. Exemplo: afirmar que seu vizinho roubou algo, sabendo que é mentira. Pena: até 2 anos de prisão.
Imputar fato ofensivo à honra, mas NÃO necessariamente um crime. Exemplo: chamar alguém de incompetente, preguiçoso ou desonesto em geral. Pena: até 3 meses de prisão.
Calúnia SEMPRE envolve acusação de crime específico. Difamação é qualquer ofensa à honra que não seja crime. Se não há crime na acusação, é difamação, não calúnia.
Em calúnia: se provar que o crime realmente aconteceu, a acusação cai. Em difamação: mesmo que o fato seja verdadeiro, pode haver condenação por danos morais. Diferença crucial.
Calúnia: até 2 anos de cadeia. Difamação: até 3 meses. Mas difamação gera indenização por danos morais, que pode ser muito alta. Ambas prejudicam seriamente.
Se foi vítima de calúnia ou difamação, procure um advogado. Reunir provas e documentar tudo é essencial. A lei está do seu lado, mas a ação rápida importa.
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