Entenda como funciona o processo judicial que autoriza a saída do inquilino do imóvel. Guia completo e prático.
O proprietário ou seu advogado notifica o inquilino formalmente sobre a inadimplência ou motivo do despejo. Prazo mínimo: 30 dias.
Advogado prepara e protocoliza a ação na Justiça. Documento inclui dados do imóvel, motivo do despejo e comprovação da causa.
Oficial de Justiça entrega pessoalmente a citação ao inquilino, informando sobre a ação e prazo para defesa. Prazo: 10 dias úteis.
Inquilino pode apresentar contestação ou defesa. Juiz analisa ambos os lados. Se não comparece, é considerado revelia.
Juiz profere decisão favorável ou não ao despejo. Sentença é fundamentada nos fatos, provas e legislação aplicável.
Se condenado, Oficial de Justiça executa o despejo. Inquilino tem prazo para desocupar. Resistência resulta em remoção forçada.
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