# Toffoli libera propaganda digital do candidato Grassi

> O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta quarta-feira (2) a propaganda digital do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata). A decisão do TSE reverte a suspensão de segunda-feira e restabelece os repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), após a defesa esclarecer o uso de perfis espelhados.

*IDECrim · Direito do Trabalhador · 03 de setembro de 2026 · Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne*

O ministro Dias Toffoli, do TSE, liberou nesta quarta-feira (2) a propaganda digital do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata), após a defesa esclarecer o uso de perfis espelhados. A decisão reverte a suspensão de segunda-feira e restabelece repasses do FEFC.

O ministro Dias Toffoli, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), liberou nesta quarta-feira (2) a propaganda eleitoral do candidato à Presidência Wilson Grassi (Democrata) na internet. A decisão reverte a suspensão que o próprio ministro havia determinado na última segunda-feira, quando apontou que o candidato informou à Justiça Eleitoral oito perfis nas redes sociais 17 dias após o requerimento de registro de candidatura.

Ao reavaliar o caso, Toffoli acatou os esclarecimentos prestados pela defesa de Grassi. A campanha admitiu o uso de mecanismo de espelhamento entre contas no Facebook e no Instagram para ampliar o alcance das postagens. O ministro ponderou que qualquer perfil espelhado que não tenha sido excluído dos sistemas de recomendação permite que conteúdos eleitorais escapem dos filtros de cada plataforma.

A controvérsia tem base na Lei das Eleições. Partidos e candidatos são obrigados a informar os endereços eletrônicos usados na campanha, incluindo blogs e redes sociais. A partir da indicação, as plataformas não podem usar algoritmos para recomendar os perfis aos usuários. O descumprimento dessa regra foi o que motivou a suspensão inicial.

Com a nova decisão, os efeitos práticos são imediatos. Wilson Grassi volta a receber repasses do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC), que estavam suspensos. Também fica autorizado a participar de debates em televisão, rádio e podcasts.

O caso ilustra um ponto sensível do direito eleitoral digital: o espelhamento de contas pode ser visto como tentativa de burlar o controle das plataformas, mas, quando esclarecido, tende a ser tratado como irregularidade sanável. Para quem acompanha a engenharia financeira e o rastro documental de campanhas, a decisão de Toffoli reforça que a transparência na prestação de contas e na comunicação com a Justiça Eleitoral é o que define a fronteira entre a suspensão e a liberação.

A medida vale para a propaganda digital, mas o precedente pode orientar casos semelhantes nas eleições municipais de 2026, quando o TSE tem endurecido a fiscalização sobre o uso de algoritmos e perfis múltiplos.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-do-trabalhador/toffoli-libera-propaganda-digital-candidato-presidente-grassi/
