# Sindicato pede ao TSE ingresso em ação da EBC contra remoção do acervo

> O Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal solicitou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE) ingresso como amicus curiae na ação da Empresa Brasil de Comunicação (EBC) contra a remoção do acervo histórico. A entidade defende a preservação da memória institucional e o acesso público ao material jornalístico.

*IDECrim · Direito do Trabalhador · 16 de julho de 2026 · Sun-hee Vasconcelos Lima*

O Sindicato dos Jornalistas do Distrito Federal pediu ao Tribunal Superior Eleitoral para ingressar como amicus curiae na ação da EBC contra a remoção do acervo histórico. Entenda os argumentos e o que está em jogo para a preservação da memória institucional.

Quando uma família nos procura na Defensoria Pública com a notícia de que um ente querido foi preso, a primeira pergunta é quase sempre a mesma: "quanto tempo ele vai ficar preso?" A resposta, porém, nunca é simples. O direito penal não trabalha com certezas matemáticas, mas com prazos, requisitos e possibilidades. E é justamente aí que entra a progressão de regime, um dos mecanismos mais importantes da Lei de Execução Penal (LEP) para garantir que a pena tenha um fim e que a pessoa privada de liberdade possa, gradualmente, retomar a vida em sociedade.

A progressão de regime é o direito de cumprir a pena em regime menos severo após cumprir parte da condenação. Por exemplo, quem começa no regime fechado pode passar ao semiaberto, e depois ao aberto. A lógica é simples: a pena não é vingança, é ressocialização. E a ressocialização exige que a pessoa vá, aos poucos, readquirindo autonomia.

## O que a Lei de Execução Penal diz sobre a progressão

A LEP, em seu artigo 112, estabelece os requisitos para a progressão. Eles são de dois tipos: objetivo (tempo de pena cumprido) e subjetivo (mérito do preso). O requisito objetivo varia conforme o crime. Para crimes comuns, sem violência ou grave ameaça, o preso precisa cumprir 16% da pena no regime anterior. Para crimes hediondos ou equiparados, o percentual sobe para 25%, 30% ou 40%, dependendo de fatores como reincidência e resultado morte.

O requisito subjetivo exige que o preso tenha "bom comportamento carcerário", comprovado pelo diretor do presídio e atestado pelo juiz da execução. Isso significa não ter cometido faltas graves nos últimos 12 meses, como fugas ou agressões. A avaliação é feita por meio de atestado de conduta carcerária, emitido pela administração penitenciária.

### Prazos e procedimentos

O pedido de progressão deve ser feito pela Defensoria Pública ou pelo advogado do preso. O juiz da execução penal tem até 15 dias para decidir, após ouvir o Ministério Público. Se o pedido for negado, cabe recurso ao Tribunal de Justiça.

É importante saber que a progressão não é automática. O preso precisa manifestar interesse, e a Defensoria deve acompanhar cada etapa. Muitos presos perdem o direito por falta de informação ou de assistência jurídica adequada.

## Requisitos específicos para crimes hediondos

Para crimes hediondos (como homicídio qualificado, latrocínio, estupro) e equiparados (tráfico de drogas, tortura), a progressão exige percentuais maiores. A Lei 13.964/2019 (Pacote Anticrime) endureceu as regras: para crimes com resultado morte, o preso precisa cumprir 50% da pena; para reincidentes, 60%. Além disso, o preso precisa passar por exame criminológico, que avalia sua periculosidade.

Esses percentuais geram controvérsia. A Defensoria Pública entende que o exame criminológico é inconstitucional em muitos casos, pois viola o princípio da individualização da pena. O Supremo Tribunal Federal (STF) já decidiu que o exame não é obrigatório para todos os casos, cabendo ao juiz justificar sua necessidade.

### O papel da Defensoria Pública

A Defensoria Pública é o órgão responsável por garantir o acesso à justiça para quem não tem recursos financeiros. Na execução penal, isso significa acompanhar cada etapa do cumprimento da pena: pedir progressão, recorrer de decisões desfavoráveis, denunciar abusos e garantir que o preso não fique mais tempo do que o devido.

Muitas famílias nos procuram dizendo que o parente está preso há mais tempo do que a pena prevista. Isso acontece por descuido administrativo, falta de informação ou ausência de defesa técnica. A Defensoria atua justamente para corrigir essas distorções.

## O que fazer se o pedido for negado

Se o juiz negar a progressão, o preso pode recorrer. O recurso é chamado de agravo em execução e deve ser interposto no prazo de 10 dias. A Defensoria Pública pode preparar o recurso e sustentar oralmente no Tribunal.

Além disso, o preso pode impetrar habeas corpus no Tribunal de Justiça ou no STF, se houver ilegalidade flagrante. O habeas corpus é um remédio constitucional para proteger a liberdade de locomoção. É um instrumento rápido e eficaz, mas exige fundamentação sólida.

## A importância de acompanhar o processo

A execução penal é um processo contínuo. O preso não pode simplesmente esperar o tempo passar. É preciso que a Defensoria ou o advogado esteja atento a cada data, cada decisão, cada possibilidade de benefício. Um erro no cálculo da pena ou uma falta grave mal registrada pode atrasar a progressão em anos.

Por isso, orientamos as famílias a manter contato regular com a Defensoria, levar documentos atualizados e não perder prazos. A informação é o primeiro passo para garantir direitos.

## Perguntas Frequentes

### Quanto tempo leva para a progressão ser concedida?

O juiz tem até 15 dias para decidir, mas na prática pode levar meses, dependendo da vara e da complexidade do caso.

### O que é falta grave?

Falta grave é qualquer violação disciplinar grave, como fuga, agressão, posse de celular ou drogas. Ela interrompe a contagem do tempo para a progressão.

### Posso pedir progressão se estiver em regime disciplinar?

Não. Enquanto o preso estiver em regime disciplinar (isolamento), o tempo não conta para a progressão.

### A progressão vale para presos provisórios?

Não. A progressão é para presos condenados. Presos provisórios aguardam julgamento e não têm direito à progressão.

### Preciso de advogado para pedir progressão?

Sim, mas a Defensoria Pública oferece assistência gratuita para quem não pode pagar advogado.

Defensoria Pública e execução penal Habeas corpus na execução penal

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-do-trabalhador/sindicato-pede-ao-tse-ingresso-acao-ebc-contra-remocao-acervo/
