# Eleições 2026: o que é permitido e proibido no dia da votação

> As Eleições 2026, com primeiro turno em 4 de outubro, exigem documento oficial com foto para votar e proíbem o uso de celular na cabine de votação. O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou o Manual do Eleitor com regras sobre justificativa de ausência e horários de funcionamento das seções. A consulta ao manual é obrigatória para eleitores e mesários.

*IDECrim · Direito do Trabalhador · 31 de agosto de 2026 · Sun-hee Vasconcelos Lima*

Com o primeiro turno das Eleições 2026 marcado para 4 de outubro, o TSE publicou o Manual do Eleitor com regras claras: documento com foto é obrigatório, celular é proibido na cabine. Veja prazos de justificativa e horários.

O primeiro turno das Eleições 2026 acontece em 4 de outubro, e muitos eleitores ainda têm dúvidas sobre o que é permitido e o que é proibido no dia da votação. Para orientar, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou o Manual do Eleitor, um documento com as principais normas para exercer o voto com segurança.

Em resumo: é obrigatório apresentar documento oficial com foto, e é proibido entrar na cabine de votação com aparelho celular. A votação ocorre em todo o Brasil das 8h às 17h, horário de Brasília. O segundo turno, se houver, será em 25 de outubro.

O manual, baseado na Resolução nº 23.759, publicada em março, reúne 13 capítulos com regras práticas. Segundo o presidente do TSE, ministro Kassio Nunes Marques, o material traz orientações como a necessidade de documento com foto e a proibição de celular na cabine, facilitando o exercício consciente do voto.

Cada eleitor vota em candidatos a deputado federal, estadual ou distrital, dois senadores, presidente, governador e vices. Quem é obrigado a votar e não comparecer precisa justificar: até 3 de dezembro para o 1º turno e até 8 de janeiro de 2027 para o 2º turno. A justificativa pode ser feita pela internet, pelo aplicativo e-Título ou no cartório eleitoral.

Acesso à justiça começa pela informação: conhecer as regras evita contratempos no dia da votação. Para mais detalhes, consulte o Manual do Eleitor no site do TSE ou procure a Defensoria Pública em caso de dúvidas sobre seus direitos eleitorais.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-do-trabalhador/eleicoes-2026-saiba-permitido-proibido-dia-votacao/
