# Dino determina reintegração de Andrei Rodrigues na PF

> O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal, determinou a reintegração de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. A decisão anula o afastamento decretado pelo ministro André Mendonça, citando atropelos processuais no caso. A medida restabelece Rodrigues na chefia da PF, com efeitos imediatos.

*IDECrim · Direito do Trabalhador · 09 de setembro de 2026 · Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne*

O ministro Flávio Dino, do STF, determinou a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da PF, anulando o afastamento decretado por André Mendonça. Decisão cita atropelos processuais.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração de Andrei Rodrigues como diretor-geral da Polícia Federal (PF). A decisão anula o afastamento do delegado, que havia sido decretado na terça-feira (8) pelo ministro André Mendonça.

O julgamento na Segunda Turma do STF teve a maioria dos ministros acompanhando Mendonça, mas foi interrompido após pedido de vista do ministro Gilmar Mendes. Em sua determinação, Dino citou "atropelos processuais" para declarar a nulidade do afastamento, incluindo a ilegitimidade do partido Novo para solicitar o afastamento de autoridade pública em processo de natureza criminal.

"O partido político mencionado, no caso, não possui legitimidade para requerer medidas cautelares em investigações criminais ou processos penais, como revela o próprio desenho normativo do Código de Processo Penal, em cujos preceitos inexiste qualquer referência a partidos políticos entre os sujeitos legitimados a atuar nessa seara do Direito", escreveu o ministro.

Dino também mandou reintegrar o diretor de Inteligência da PF, Leandro Almada. Ele citou o prejuízo a investigações em curso sob sua relatoria caso a produção de relatórios de inteligência fosse interrompida.

A decisão devolve a Andrei Rodrigues o comando da PF, interrompendo um afastamento que durou menos de 24 horas. O caso segue na Segunda Turma, com o pedido de vista de Gilmar Mendes pendente de análise.

Para empresas e órgãos que atuam com compliance, a decisão sinaliza a importância da estabilidade institucional em investigações sensíveis. A continuidade da gestão na PF preserva o andamento de operações e relatórios que dependem da estrutura de inteligência do órgão.

O desfecho do julgamento, quando retomado, definirá se a reintegração é mantida ou se novos desdobramentos processuais surgem. Até lá, a PF segue sob o comando de Andrei Rodrigues, com a diretoria de Inteligência restabelecida.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-do-trabalhador/dino-determina-reintegracao-andrei-rodrigues-comando-pf/
