# Dino anula emendas de dirigentes partidários sem mandato

> O ministro Flávio Dino anulou emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares. A decisão determina que as áreas técnicas da Câmara e do Senado desconsiderem tais indicações na execução do Orçamento. A medida visa garantir conformidade legal na destinação de recursos públicos.

*IDECrim · Direito do Trabalhador · 25 de agosto de 2026 · Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne*

O ministro Flávio Dino anulou emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato e ex-parlamentares, determinando que as áreas técnicas da Câmara e do Senado desconsiderem essas indicações na execução do Orçamento.

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino determinou neste domingo (23) a nulidade de emendas parlamentares indicadas por dirigentes partidários sem mandato no Congresso e por ex-parlamentares. A decisão estabelece que essas indicações não podem ser utilizadas como fundamento para a execução de despesas públicas.

A determinação alcança presidentes de partidos que não sejam deputados ou senadores e também pessoas que exerceram mandato parlamentar, mas não ocupam atualmente cargo eletivo. Segundo Dino, dirigentes partidários sem mandato não têm competência para indicar, distribuir ou alocar emendas parlamentares.

Dino determinou que os presidentes da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, e do Senado, Davi Alcolumbre, comuniquem imediatamente as áreas técnicas das duas Casas sobre a decisão. Com isso, eventuais indicações feitas por essas pessoas não serão consideradas nos procedimentos administrativos de execução do Orçamento.

A decisão estabelece ainda que documentos que atribuam a presidentes de partidos ou ex-parlamentares a autoria, titularidade ou poder de indicação sobre emendas sejam considerados juridicamente inválidos. Isso inclui ofícios, planilhas, tabelas, expedientes, comunicações e solicitações encaminhadas às áreas responsáveis pela execução das despesas.

## O que muda na prática

A ordem de Dino passa a orientar os procedimentos das duas Casas do Congresso. Eventuais atos praticados em desacordo com a determinação poderão ser submetidos à apuração de responsabilidade disciplinar, sem prejuízo de possíveis consequências nas esferas civil e penal.

A decisão faz parte de uma série de medidas adotadas por Dino para ampliar o controle sobre a indicação e a execução de emendas parlamentares. Em julho, o ministro criticou o que classificou como "terceirização de emendas" e determinou que o Congresso apresentasse esclarecimentos sobre possíveis irregularidades na distribuição de recursos do Orçamento federal.

A nova decisão ocorre poucos dias após Dino determinar o bloqueio de R$ 119 milhões em bens do presidente do PL, Valdemar Costa Neto, e de R$ 6 milhões do ex-deputado e ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha. As medidas estão relacionadas a investigações sobre a indicação e a destinação de emendas parlamentares por pessoas que não ocupam mandato eletivo.

Na avaliação do magistrado, a indicação de emendas deve estar vinculada aos parlamentares que efetivamente possuem mandato e competência constitucional para participar do processo orçamentário. A decisão reforça a necessidade de que a identificação do autor e do responsável pela indicação corresponda a um parlamentar com mandato.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-do-trabalhador/dino-anula-emendas-indicadas-por-dirigentes-partidarios-sem-mandato/
