# TSE rejeita ação para derrubar imagem de Bolsonaro feita por IA

> Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou ação do Partido dos Trabalhadores contra vídeo de Jair Bolsonaro gerado por inteligência artificial. Por maioria, ministros concluíram ausência de propaganda irregular, mas estabeleceram definição jurídica de deep fake. Decisão fixa parâmetros para uso de IA em campanhas eleitorais, diferenciando conteúdo satírico de desinformação.

*IDECrim · Direito do Consumidor · 02 de setembro de 2026 · Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne*

O TSE rejeitou nesta terça-feira (1º) ação do PT contra vídeo de Bolsonaro feito por IA. Por maioria, ministros entenderam que não houve propaganda irregular, mas definiram o conceito de deep fake.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) rejeitou nesta terça-feira (1º) uma ação protocolada pelo PT contra a divulgação de um vídeo do ex-presidente Jair Bolsonaro feito por inteligência artificial (IA). O caso envolvia a simulação de um pronunciamento do ex-presidente, que está em prisão domiciliar, usada por Flávio Bolsonaro (PL) durante o lançamento da sua candidatura à Presidência, em agosto.

Por maioria de votos, os ministros entenderam que o caso não configura propaganda eleitoral irregular, porque o vídeo foi divulgado durante a convenção partidária de Flávio. Apesar de liberar o conteúdo, o tribunal aproveitou o julgamento para definir o conceito de deep fake, tipo de conteúdo artificial proibido nas campanhas. Segundo a Corte, deep fake é a produção por IA com grau de realidade capaz de alterar imagem e voz de pessoa viva, falecida ou fictícia. O entendimento deverá ser aplicado a processos semelhantes em tramitação na Justiça Eleitoral.

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre o uso de IA nas eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos e proíbem provedores de IA de permitir, mesmo a pedido dos usuários, sugestões de candidatos para votar, para evitar interferência de algoritmos na escolha dos eleitores. Para combater a misoginia digital, o tribunal proibiu postagens com montagens envolvendo candidatas e fotos ou vídeos com nudez e pornografia. A Corte também reafirmou que provedores de internet podem ser responsabilizados se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais.

O primeiro turno será em 4 de outubro, com eleição para deputados federais, estaduais, distritais, governadores, senadores e presidente. O segundo turno, marcado para 25 de outubro, pode ocorrer nas disputas para governador e presidente, caso nenhum candidato obtenha mais de 50% dos votos válidos, excluindo brancos e nulos.

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