# STF decidirá se acesso a dados de usuários precisa de ordem judicial

> O Supremo Tribunal Federal (STF) analisa a constitucionalidade do Marco Civil da Internet que exige ordem judicial para provedores entregarem dados de usuários. O julgamento, suspenso com placar de 2 votos a 0, define se a regra vigente permanece ou se permite acesso direto por autoridades. A decisão impacta a privacidade digital e a investigação criminal no Brasil.

*IDECrim · Direito do Consumidor · 28 de agosto de 2026 · Dr. Adelmo Brandão Pacheco*

O STF começou a julgar se é constitucional a regra do Marco Civil que exige ordem judicial para provedores entregarem dados de usuários. Placar está 2 a 0 e julgamento foi suspenso.

O Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou nesta quinta-feira (27) o julgamento que vai decidir se é constitucional a regra do Marco Civil da Internet (Lei 12.965 de 2014) que exige ordem judicial para que provedores entreguem dados de tráfego dos usuários em investigações. Após a formação do placar de 2 votos a 0 para reconhecer a validade da decisão judicial prévia, o julgamento foi suspenso, sem data definida para retomada.

Na prática, a Corte analisa se os provedores só podem compartilhar dados como data, hora e fuso dos usuários mediante autorização de um juiz. A ação foi protocolada pela Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações (Abrint) para garantir a aplicação da norma.

Conforme o Artigo 10 da lei, o provedor responsável pela guarda dos dados somente será obrigado a disponibilizar os registros dos dispositivos após determinação judicial. Segundo a Abrint, as empresas recebem diariamente pedidos de acesso direto ao número do IP (Internet Protocol), código único que identifica um dispositivo conectado à internet. Esse acesso é requisitado diretamente por delegados de polícia, órgãos administrativos e o Ministério Público, sem decisão judicial prévia.

Ao votar sobre a questão, o relator da ação, ministro Cristiano Zanin, disse que a Constituição garante a proteção da privacidade dos cidadãos e de seus dados pessoais. Para o ministro, o acesso a informações sobre a vida pessoal das pessoas é limitado. "O debate vincula-se à proteção constitucional da privacidade, proteção de dados pessoais e da autodeterminação informacional, direito que atribui ao titular a liberdade de controlar em que limites as informações da sua vida pessoal podem ser objetos de intervenção." O posicionamento foi seguido pelo ministro Dias Toffoli.

Durante a sessão, a advogada Mariana Silva Milanez, representante da Abrint, defendeu que o reconhecimento da constitucionalidade da requisição somente por meio de decisão judicial é necessário para garantir segurança jurídica para as empresas e usuários. "Quando os provedores recebem essas requisições, eles se deparam com uma encruzilhada. Fornecem os dados e assumem dos riscos de serem processados pelos titulares desses dados ou não fornecem e assumem o risco de serem investigados e até mesmo processados pelo crime de desobediência", afirmou.

Se a regra for mantida, o cidadão comum ganha mais proteção: seus dados de navegação só poderão ser acessados com aval de um juiz. Para os provedores, a decisão traz previsibilidade, pois elimina o dilema entre atender pedidos administrativos e arcar com processos. A retomada do julgamento depende de agenda do STF, e o desfecho pode afetar diretamente como investigações acessam informações digitais no país. Marco Civil da Internet privacidade de dados

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