# Mendonça propõe tese para julgamento sobre deep fake no TSE

> André Mendonça, ministro do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs tese para distinguir conteúdo sintético gerado por inteligência artificial de deep fake, em decisão que ordenou a remoção de vídeo contra Flávio Bolsonaro. A proposta estabelece critérios objetivos para classificação de material digital, visando segurança jurídica em processos eleitorais. A deliberação ocorre no contexto de regulamentação do uso de IA nas campanhas.

*IDECrim · Direito do Consumidor · 26 de agosto de 2026 · Dr. Adelmo Brandão Pacheco*

O ministro André Mendonça, do TSE, propôs tese para diferenciar conteúdo sintético de IA e deep fake, em decisão que determinou a remoção de vídeo contra Flávio Bolsonaro.

O ministro André Mendonça, do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), propôs nesta terça-feira (25) uma tese jurídica para balizar os julgamentos sobre uso ilegal de deep fake nas redes sociais durante a campanha eleitoral. A proposta foi apresentada em uma decisão que determinou a remoção de um vídeo com imagens do candidato à Presidência da República Flávio Bolsonaro (PL). Na ação, a campanha do candidato argumentou que as cenas eram falsas e foram produzidas por inteligência artificial (IA). No processo, o ministro diz que a suspensão é necessária por não apresentar registros reais do candidato.

No entendimento de Mendonça, é preciso diferenciar o conteúdo sintético produzido por IA, que tem regras estabelecidas pela Corte, e casos de deep fake, para garantir a segurança jurídica das decisões. "Considera-se deep fake o conteúdo sintético de áudio, vídeo ou combinação de ambos que, mediante criação, substituição ou alteração digital de imagem ou voz, apresente grau de realismo ou verossimilhança objetivamente apto a produzir falsa percepção de autenticidade quanto a manifestação, comportamento, fato ou circunstância representados", propôs o ministro.

A discussão sobre o tema começou na semana passada, quando os ministros do TSE se reuniram a portas fechadas, convocados pelo presidente da Corte, Kassio Nunes Marques. Não houve declarações oficiais. A expectativa é que a deliberação seja colocada em prática nas próximas sessões, quando o tribunal vai decidir os primeiros casos envolvendo deep fakes na campanha deste ano.

Em março deste ano, o TSE aprovou regras sobre utilização de inteligência artificial durante as eleições gerais de outubro. As normas valem para candidatos e partidos. Os ministros proibiram que provedores de IA permitam, ainda que solicitado pelos usuários, sugestões de candidatos para votar. O objetivo é evitar a interferência de algoritmos na livre escolha dos eleitores.

Para combater a misoginia digital, o TSE proibiu postagens nas redes sociais com montagens envolvendo candidatas e fotos e vídeos com nudez e pornografia. A Corte Eleitoral também reafirmou que os provedores de internet poderão ser responsabilizados pela Justiça se não retirarem perfis falsos e postagens ilegais de seus usuários.

A tese de Mendonça, se acolhida pelo plenário, tende a dar contornos mais precisos ao que configura deep fake, separando o ilícito do uso regulado de IA. A distinção é o que sustenta a segurança jurídica das próximas decisões. Fica o registro: uma sentença vale pela fundamentação, não pelo dispositivo. E aqui, a fundamentação começa pela definição do que se julga.

---

Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-do-consumidor/mendonca-propoe-tese-julgamento-sobre-deep-fake-tse/
