# Falência da Oi: Justiça do Rio decreta pela 2ª vez

> A Oi teve a falência decretada pela segunda vez em menos de um ano pela 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ). A decisão unânime, proferida em 25 de fevereiro, negou recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú contra o processo de recuperação judicial da operadora de telecomunicações.

*IDECrim · Direito do Consumidor · 25 de agosto de 2026 · Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne*

A 1ª Câmara de Direito Privado do TJ-RJ decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi pela segunda vez em menos de um ano. Decisão unânime negou recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú.

A 1ª Câmara de Direito Privada do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro decretou, nesta terça-feira (25), a falência da Oi. A decisão, tomada de forma unânime, negou recursos dos bancos credores Bradesco e Itaú e reconheceu, pela segunda vez em menos de um ano, a quebra da companhia de telefonia.

A falência da Oi já havia sido decretada em novembro de 2025, após o primeiro processo de recuperação judicial, iniciado em dezembro de 2022. A decisão foi suspensa depois que os bancos recorreram, o que levou a empresa ao segundo processo de recuperação judicial. Os credores argumentavam que interromper o funcionamento poderia gerar prejuízos irrecuperáveis para credores, clientes e funcionários.

Mesmo assim, a companhia não conseguiu honrar uma dívida estimada em R$ 44 bilhões, a cerca de 164 mil credores. Na decisão, a desembargadora Monica Maria Costa Di Piero destacou a importância de garantir os direitos dos trabalhadores, preservando os direitos constitucionais e trabalhistas. A magistrada anunciou a contratação do advogado Bruno Rezende como administrador judicial e Adriano Pinto Machado como observador judicial, do escritório Pinto Machado Advogados, além do escritório Sergio Zveiter para atuar no processo.

Para o especialista em Recuperação de Tributos e Direito Bancário, Bruno Medeiros Durão, o ponto central agora não é apenas a quebra, mas a qualidade e a disponibilidade do patrimônio remanescente. "A falência da Oi traz uma discussão que precisa ser acompanhada com muita atenção: não basta saber quanto a empresa deve; será preciso saber quanto patrimônio efetivamente poderá ser convertido em dinheiro, quais ativos estão livres, quais estão vinculados a garantias e quais créditos ainda podem ser recuperados. É nesse momento que começa uma verdadeira corrida jurídica pela massa patrimonial remanescente", avalia.

A nova decretação de falência abre uma fase de execução coletiva, em que a prioridade é mapear ativos e passivos. O desfecho dependerá da capacidade de conversão do patrimônio em dinheiro para pagamento dos credores, em um cenário de disputa jurídica pela massa remanescente. recuperação judicial

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