# Justiça preserva direito de idosos a passagens interestaduais

> A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda a passagens interestaduais de ônibus com 50% de desconto, sem exigência de compra antecipada. A decisão, válida em todo o território nacional, anula prazos impostos pela ANTT. A medida garante acesso igualitário ao benefício legal, independentemente da data de aquisição do bilhete.

*IDECrim · Direito do Consumidor · 25 de agosto de 2026 · Sun-hee Vasconcelos Lima*

A Justiça Federal em Rondônia reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens interestaduais de ônibus pela metade do preço, sem restrição de antecedência. A decisão vale em todo o país e anula prazos de compra impostos pela ANTT.

Uma decisão da Seção Judiciária da Justiça Federal em Rondônia (SJRO) reafirmou o direito de idosos de baixa renda comprarem passagens para viagens interestaduais de ônibus pela metade do preço cobrado dos demais usuários. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal (MPF) e tem abrangência nacional, devendo ser respeitada por empresas de ônibus de todo o país. A sentença trata exclusivamente do modal rodoviário, sem citar viagens de trem ou embarcações.

O decreto presidencial nº 5.934, que regulamenta o Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741/2003), garante a pessoas com 60 anos ou mais duas vagas gratuitas em cada veículo, comboio ferroviário ou embarcação. Além disso, a legislação prevê 50% de desconto para idosos com renda igual ou inferior a dois salários-mínimos, o que hoje equivale a R$ 3.242.

Para o MPF, a limitação temporal para a compra era ilegal, pois o Estatuto do Idoso não prevê restrições. O desembargador federal Alexandre Jorge Fontes Laranjeira concordou com decisões anteriores. "O acórdão [judicial de novembro de 2025] foi claro e expresso ao fundamentar que a imposição de um prazo máximo de antecedência representou uma extrapolação do poder regulamentar", afirmou.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (Antt) informou que a decisão da 2ª Vara Cível de Porto Velho anulou a exigência de compra com até 6 horas de antecedência para viagens de até 500 km, e 12 horas para roteiros mais longos. "O passageiro pode solicitar o benefício assim que a viagem estiver disponível para venda ao público", explicou a Antt.

Para obter a gratuidade ou o desconto, o idoso deve apresentar documento oficial com foto, CPF e comprovante de renda no guichê. As empresas devem informar as vagas disponíveis em canais eletrônicos. Em caso de recusa, devem fornecer documento explicando o motivo. Denúncias podem ser feitas à ANTT pelo telefone 166, WhatsApp (61) 99688-4306 ou Fale Conosco.

A pena tem limite, e esse limite é a lei. O acesso à justiça começa pela informação: se você ou um familiar idoso enfrentou restrição na compra de passagem, procure a Defensoria Pública para garantir esse direito.

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