# Imposto de exportação de petróleo suspenso pela Justiça

> A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em liminar, a cobrança de 12% do imposto de exportação sobre petróleo. A decisão atende pedido da Associação Brasileira das Empresas de Petróleo (Abep) e interrompe a cobrança a partir de agora. A medida impacta diretamente o setor petrolífero brasileiro, alterando a arrecadação federal e as operações de exportação.

*IDECrim · Direito do Consumidor · 28 de agosto de 2026 · Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne*

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, em liminar, a cobrança de 12% do imposto de exportação sobre petróleo. A decisão atende pedido da Abep e interrompe a cobrança a partir de agora.

A Justiça Federal do Distrito Federal suspendeu, nesta quinta-feira (27), em decisão liminar, a cobrança de 12% do imposto de exportação sobre a venda de óleos brutos de petróleo e minerais betuminosos. A liminar, assinada pelo juiz Diego Câmara, da 17ª Vara Federal, atende pedido da Associação Brasileira de Empresas de Exploração e de Produção de Petróleo e Gás (Abep). A suspensão vale de agora em diante, mas não autoriza a restituição de valores já pagos.

A alíquota de 12% foi criada por medida provisória (MP) editada em março pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva. O objetivo era compensar a redução de tributos federais sobre o diesel, adotada para amenizar os efeitos da alta internacional dos combustíveis, provocada pelo conflito militar no Oriente Médio envolvendo EUA e Irã. O fechamento das principais rotas de exportação elevou o preço do barril em todo o planeta.

Além do imposto, a MP incluiu subsídio de R$ 0,32 por litro do diesel e ações de reforço na fiscalização contra aumentos abusivos. A MP vigorou por 120 dias e perdeu a validade em julho, por falta de aprovação do Congresso Nacional.

## Por que a cobrança voltou e foi suspensa

Após a caducidade da MP, o Comitê Executivo de Gestão da Câmara de Comércio Exterior (Gecex-Camex) reinstituiu a alíquota de 12% por ato administrativo. Como se trata de tributo regulatório, o Gecex pôde manter a cobrança sem aprovação do Legislativo.

As empresas exportadoras, representadas pela Abep, contestaram a resolução na Justiça. A entidade sustentou que o ato do Gecex reproduzia a cobrança que o Congresso havia deixado caducar. A ação coletiva contra a Receita Federal pediu a suspensão imediata e o reconhecimento do direito de recuperar valores pagos desde o início de julho.

O juiz Diego Câmara concordou com o argumento e mandou suspender a cobrança. Ele classificou a renovação via administrativa como "descabida", indicando "burla ao devido processo legislativo". Na decisão, o magistrado afirmou que o Executivo tem discricionariedade técnica para intervir no domínio econômico, mas deve respeitar o devido processo legal e a segurança jurídica.

## O que a decisão muda para as empresas

A liminar interrompe a cobrança a partir de agora, mas não concede autorização expressa para restituição ou compensação do que já foi pago. A Receita Federal informou na quarta-feira (26) que o imposto arrecadou R$ 7,98 bilhões até julho.

Para as exportadoras, a decisão representa alívio imediato no fluxo de caixa, já que a alíquota deixará de incidir sobre novas operações. Ainda cabe recurso, o que mantém o cenário em aberto.

## Perguntas Frequentes

### A decisão vale para todas as empresas exportadoras?

Sim, a liminar tem efeito geral para as empresas representadas pela Abep, mas a abrangência exata depende dos termos da ação coletiva.

### As empresas podem recuperar o que já pagaram?

A liminar não autorizou restituição ou compensação dos valores pagos desde julho. A questão deve ser decidida em instâncias futuras.

### O que acontece com a MP que criou o imposto?

A MP perdeu a validade em julho, por não ter sido aprovada pelo Congresso. A cobrança atual era baseada em ato administrativo do Gecex.

### Cabe recurso da decisão?

Sim, a decisão da Justiça Federal do DF pode ser objeto de recurso pelas partes envolvidas.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-do-consumidor/justica-federal-suspende-imposto-exportacao-12-sobre-petroleo/
