# 7 direitos do credor que a lei protege em uma cobranca

> A Lei brasileira protege 7 direitos do credor em uma cobrança, incluindo protesto extrajudicial, ação de execução, penhora de bens, busca e apreensão, arresto, inclusão em cadastros de inadimplentes e cobrança de juros e multa contratuais. O exercício desses direitos deve respeitar limites legais para evitar abusos.

*IDECrim · Direito do Consumidor · 21 de julho de 2026 · Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne*

Credor tem direito de cobrar divida, mas a lei impoe limites. Conheca os 7 direitos do credor em uma cobranca, do protesto extrajudicial a acao de execucao, e como exercer cada um sem violar a lei.

O credor tem direito de cobrar a divida, mas a lei impoe limites claros para evitar abusos. Conheca os 7 direitos do credor em uma cobranca, do protesto extrajudicial a acao de execucao, e como exercer cada um sem violar o Codigo de Defesa do Consumidor ou o Codigo Civil.

## 1. Direito de protestar o titulo

O protesto e um ato formal que comprova a inadimplencia e gera publicidade ao debito. O credor pode levar o titulo a um tabelionato de protesto, que notifica o devedor. Se o pagamento nao ocorrer em tres dias uteis, o titulo e protestado, o que pode impedir o devedor de obter credito ou emitir certidoes negativas. O protesto e um direito do credor, desde que o titulo seja liquido, certo e exigivel. Exemplo: uma duplicata mercantil nao paga pode ser protestada, mas o credor deve apresentar o original e comprovar a entrega da mercadoria.

## 2. Direito de inscrever o nome do devedor em orgaos de protecao ao credito

O credor pode registrar o nome do devedor inadimplente em cadastros como SPC e Serasa. A inscricao exige notificacao previa ao devedor, conforme o artigo 43, paragrafo 2o, do Codigo de Defesa do Consumidor. O direito de incluir o nome vigora enquanto a divida nao for paga ou prescrever. O prazo maximo de permanencia e de cinco anos, contados do vencimento da divida. A inscricao indevida, por erro ou divida ja paga, gera direito a indenizacao por danos morais.

## 3. Direito de cobrar juros de mora e correcao monetaria

A lei assegura ao credor o direito de exigir juros de mora e correcao monetaria sobre o valor da divida. Os juros de mora sao de 1% ao mes no regime civil (artigo 406 do Codigo Civil), salvo se o contrato prever percentual diverso. A correcao monetaria repoe a perda do poder de compra desde o vencimento ate o pagamento. O credor deve demonstrar o calculo atualizado, especialmente em acoes judiciais. Exemplo: uma divida de R$ 10.000,00 vencida ha 12 meses pode chegar a R$ 11.200,00 com juros e correcao.

## 4. Direito de ajuizar acao de execucao

Se o devedor nao pagar voluntariamente e o titulo for executivo (cheque, nota promissoria, contrato com garantia), o credor pode ajuizar acao de execucao. O processo permite penhorar bens do devedor, como imoveis, veiculos e saldos bancarios, para garantir o pagamento. O credor deve apresentar o titulo original e demonstrar a inadimplencia. A execucao segue o rito do Codigo de Processo Civil, com prazos rigidos. Exemplo: um cheque sem fundos pode ser executado, mas o credor precisa comprovar a apresentacao ao banco e a devolucao.

## 5. Direito de exigir garantias contratuais

O credor pode exigir, no momento da contratacao, garantias como aval, fianca, hipoteca ou penhor. Essas garantias sao direitos reais ou pessoais que asseguram o pagamento. O avalista ou fiador responde solidariamente pela divida, podendo ter bens penhorados. A hipoteca recai sobre imovel, e o penhor sobre bens moveis. O direito de executar a garantia existe mesmo que o devedor principal tenha bens insuficientes. Exemplo: em um contrato de locacao, o fiador pode ser acionado judicialmente se o inquilino nao pagar.

## 6. Direito de cobrar custas e honorarios advocaticios

O credor que vence uma acao judicial tem direito de reaver as custas processuais e os honorarios advocaticios pagos ao seu advogado. Esses valores sao incluidos na condenacao do devedor, conforme o artigo 85 do Codigo de Processo Civil. Os honorarios sao fixados entre 10% e 20% sobre o valor da condenacao, salvo casos de enriquecimento sem causa. O credor deve comprovar as despesas, como taxas judiciais e honorarios contratuais. Exemplo: em uma execucao de R$ 50.000,00, os honorarios podem chegar a R$ 10.000,00.

## 7. Direito de renegociar a divida sem perder o direito de cobranca

O credor pode aceitar o pagamento parcelado ou com desconto sem renunciar ao direito de cobrar o saldo devedor. A renegociacao deve ser formalizada por escrito, com clausula de novacao ou acordo extrajudicial. Se o devedor descumprir o novo acordo, o credor pode retomar a cobranca integral, inclusive com protesto e acao judicial. O direito de renegociar e util para evitar a prescricao, que interrompe o prazo de cobranca. Exemplo: um acordo de parcelamento em 12 vezes, com entrada de 30%, mantem o direito de execucao em caso de inadimplemento.

## Fechamento: como escolher a via de cobranca conforme o caso

O credor deve avaliar o valor da divida, a existencia de garantias e a capacidade financeira do devedor antes de escolher a via de cobranca. Para dividas de baixo valor, o protesto e a inscricao em orgaos de credito sao mais rapidos e menos custosos. Para valores altos ou com garantias, a acao de execucao e mais eficaz, pois permite penhora de bens. A renegociacao e viavel quando o devedor demonstra boa-fé, mas exige contrato formal. Em todos os casos, o credor deve evitar abusos, como ameacas ou constrangimento, sob pena de indenizar o devedor por danos morais.

## FAQ: Perguntas frequentes sobre direitos do credor

### O credor pode cobrar a divida por telefone a qualquer hora?

Nao. O Codigo de Defesa do Consumidor proibe cobranca que exponha o devedor ao ridiculo ou constrangimento. A cobranca telefonica deve ser feita em horario comercial, sem abuso ou ameaca. O descumprimento gera direito a indenizacao.

### Qual o prazo para o credor cobrar a divida na justica?

O prazo prescricional varia conforme a natureza da divida. Para dividas civis, o prazo geral e de 5 anos (artigo 206 do Codigo Civil). Para titulos de credito, como cheque e nota promissoria, o prazo e de 3 anos. Apos esse periodo, o credor perde o direito de acionar o judiciario.

### O credor pode incluir o nome do devedor no SPC sem notificar?

Nao. A lei exige notificacao previa ao devedor sobre a inscricao em cadastros de protecao ao credito. A falta de notificacao torna a inscricao indevida e gera direito a indenizacao por danos morais.

### O que o credor nao pode fazer na cobranca?

O credor nao pode ameacar, constranger, ofender ou expor o devedor ao ridiculo. Tambem nao pode divulgar a divida a terceiros nao autorizados ou fazer cobranca em local de trabalho sem autorizacao. Essas praticas violam o Codigo de Defesa do Consumidor.

### O credor pode cobrar a divida apos a prescricao?

Sim, o credor pode cobrar extrajudicialmente, mas nao pode ajuizar acao de execucao. A divida prescrita continua existindo como obrigacao moral, mas perde a exigibilidade judicial. O devedor pode pagar voluntariamente, mas nao pode ser forçado.

### O fiador tem os mesmos direitos do devedor na cobranca?

Sim, o fiador e equiparado ao devedor para fins de cobranca. O credor pode cobrar o fiador judicialmente e inscrever seu nome em orgaos de credito, desde que respeite os mesmos limites legais. O fiador pode exigir que o credor execute primeiro os bens do devedor principal, salvo se houver renuncia a esse beneficio.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-do-consumidor/7-direitos-do-credor-que-a-lei-protege-em-uma-cobranca/
