# Processo herança preparação: 12 passos do inventário

> O inventário judicial ou extrajudicial exige preparação documental prévia à petição inicial. A organização de certidões pessoais e dos bens, o levantamento de dívidas, a identificação de todos os herdeiros e a definição do tipo de inventário compõem um checklist de 12 passos que reduz atrasos, custas e riscos de impugnação durante o processo de herança.

*IDECrim · Direito de Familia · 17 de setembro de 2026 · Dr. Adelmo Brandão Pacheco*

Antes de qualquer petição, o processo de herança se ganha ou se perde na preparação. Reuni certidões, mapa de bens, dívidas e herdeiros em um checklist de 12 passos que uso para organizar o inventário.

Antes de qualquer petição, o processo de herança se ganha ou se perde na preparação. Reunir certidões, mapear bens, identificar dívidas e herdeiros: esse é o trabalho que sustenta a partilha e evita que o inventário vire uma década de incidentes. Uso este checklist quando preciso organizar uma sucessão, e ele serve tanto para quem vai ao cartório quanto para quem já sabe que o caminho será judicial.

A preparação do processo de herança começa pela certidão de óbito e pela reunião de documentos pessoais, segue com o levantamento de bens, dívidas e herdeiros, e termina com a escolha entre inventário judicial ou extrajudicial. O inventário deve ser aberto em até 60 dias da abertura da sucessão, conforme o artigo 611 do CPC.

## Documentos pessoais e certidões

**1. Certidão de óbito.** É o documento que abre a sucessão. Sem ela não há inventário, nem judicial, nem extrajudicial.

**2. Documentos do falecido.** RG, CPF, certidão de nascimento ou casamento, comprovante de residência. Servem para qualificar o autor da herança e conferir o estado civil, que define o regime de bens.

**3. Certidões dos herdeiros.** RG, CPF e certidão de nascimento ou casamento de cada um. Herdeiro incapaz exige representação e, muitas vezes, intervenção do Ministério Público.

## Mapa de bens e direitos

**4. Imóveis.** Matrícula atualizada, IPTU e certidão de ônus. A matrícula revela se há hipoteca, penhora ou usufruto, o que muda a partilha.

**5. Veículos.** Documento de propriedade e valor de mercado. Veículo com alienação fiduciária entra como dívida, não como bem livre.

**6. Contas e investimentos.** Extratos, aplicações e saldos. Rendimentos até a data do óbito compõem o espólio.

**7. Participações societárias.** Contrato social e balanço. Avaliar quota de sociedade exige cautela: o valor contábil raramente é o valor real.

## Dívidas e obrigações

**8. Débitos do falecido.** Empréstimos, financiamentos, cartões, tributos. As dívidas são pagas pelo espólio antes da partilha, conforme o artigo 1.997 do Código Civil.

**9. Obrigações tributárias.** ITCMD e eventuais débitos de IR. O imposto de transmissão é estadual e incide sobre cada bem transmitido.

**10. Despesas do inventário.** Honorários, custas e emolumentos. Estimar esse custo evita surpresa na hora de escolher entre via judicial e cartorária.

## Herdeiros e escolha do rito

**11. Árvore sucessória.** Cônjuge, companheiro, descendentes, ascendentes, colaterais. A ordem de vocação hereditária define quem tem direito e em que fração.

**12. Consenso e via adequada.** Havendo acordo entre herdeiros capazes e inexistindo testamento, o inventário extrajudicial é possível. Do contrário, o caminho é judicial.

## O erro mais comum

O erro que mais vejo não é jurídico, é de método: começar o inventário antes de saber o que existe para inventariar. Herdeiros que só descobrem uma dívida, um imóvel em outro estado ou um herdeiro omitido depois da partilha assinada enfrentam sobrepartilha, anulação ou anos de litígio. Preparar é levantar tudo primeiro, inclusive o que não se quer encontrar. A sentença que homologa a partilha vale pela qualidade do que foi apurado, não pela pressa de encerrar.

## FAQ

### Qual o prazo para abrir o inventário?

O artigo 611 do CPC fixa 60 dias a contar da abertura da sucessão, que ocorre na data do óbito. O prazo pode ser prorrogado pelo juiz, mas o atraso pode gerar multa sobre o ITCMD em vários estados.

### Inventário judicial ou extrajudicial: qual escolher?

O extrajudicial, feito em cartório, exige herdeiros capazes, consenso e ausência de testamento. Havendo testamento, herdeiro incapaz ou divergência, o inventário segue pela via judicial.

### Preciso de advogado no inventário extrajudicial?

Sim. A escritura pública exige assistência de advogado, que pode ser comum a todos os herdeiros. O acompanhamento evita cláusulas que depois travem a partilha.

### Quem paga as dívidas do falecido?

O espólio responde pelas dívidas até o limite dos bens transmitidos, conforme o artigo 1.997 do Código Civil. Herdeiro não é obrigado a pagar dívida com patrimônio próprio.

### O que acontece se um herdeiro for omitido?

A partilha pode ser anulada ou complementada por sobrepartilha. O herdeiro preterido tem direito à sua quota, e a correção costuma custar mais tempo do que incluir todos desde o início.

### Posso vender um bem antes de terminar o inventário?

Em regra, não. Bens do espólio só podem ser alienados com autorização judicial ou após a partilha, salvo hipóteses de urgência reconhecidas pelo juízo.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-de-familia/processo-heranca-preparacao-12-passos-do-inventario/
