# Pensão alimentícia requisição: passo a passo completo

> A pensão alimentícia requisição exige ação judicial com pedido formal ao juiz, fundamentado em necessidade do alimentando, possibilidade do alimentante e proporcionalidade. O processo inicia com petição inicial, documentos pessoais, comprovantes de vínculo e renda, além de audiência de conciliação. A Defensoria Pública ou advogado particular conduz o trâmite. Sem acordo, o juiz fixa valor percentual ou fixo, com desconto em folha ou depósito judicial.

*IDECrim · Direito de Familia · 09 de setembro de 2026 · Dr. Adelmo Brandão Pacheco*

Requerer pensão alimentícia exige organização: documentos certos, advogado ou Defensoria e uma ação judicial. Veja o passo a passo completo.

Requerer pensão alimentícia é um processo mais simples do que muitos imaginam, mas exige método. O resultado esperado é uma decisão judicial que fixe um valor mensal para o sustento de quem depende de você. Antes de começar, organize-se: reúna documentos, defina se usará advogado particular ou Defensoria Pública e tenha em mãos comprovantes de despesas. O caminho é burocrático, mas cada etapa seguida corretamente aproxima você da solução.

A pensão alimentícia não é automática: ela depende de um pedido formal ao juiz, que analisa a necessidade de quem recebe e a possibilidade de quem paga. Aqui está o passo a passo.

## Passo 1: Reúna os documentos essenciais

O primeiro passo é a papelada. Você vai precisar de documentos seus e do beneficiário (geralmente o filho). A lista básica inclui certidão de nascimento, RG e CPF de ambos, comprovante de residência e, se houver, comprovante de vínculo (como certidão de casamento ou declaração de união estável).

Um erro comum é esquecer os comprovantes de despesas: mensalidade escolar, recibos de plano de saúde, receitas de medicamentos. Eles não são obrigatórios no início, mas fortalecem o pedido. Guarde tudo em uma pasta física ou digital.

## Passo 2: Busque orientação jurídica

Você não precisa ser advogado para entender o processo, mas precisa de representação. Se não tiver condições de pagar um advogado, procure a Defensoria Pública da sua cidade. O atendimento é gratuito e orienta sobre cada documento.

Se optar por advogado particular, leve a documentação organizada. Isso reduz o tempo de análise e o custo. Lembre-se: a ação de alimentos é prioritária, mas a petição inicial precisa ser bem instruída para não sofrer emenda.

## Passo 3: Entenda onde e como protocolar a ação

A ação de alimentos deve ser protocolada no Fórum da comarca onde o beneficiário reside. É uma regra que favorece quem recebe, pois facilita o acompanhamento. O advogado ou defensor elabora a petição inicial, indicando o valor pretendido e os motivos.

Um detalhe prático: o pedido de alimentos provisórios pode ser feito já na inicial. Isso significa que o juiz pode fixar um valor liminar, antes da audiência, com base nos documentos apresentados. Não é automático, mas é um instrumento importante.

## Passo 4: Aguarde a citação e a audiência de conciliação

Depois de protocolada, o juiz analisa a petição. Se estiver tudo certo, ele determina a citação do alimentante (quem pagará). Na sequência, marca-se uma audiência de conciliação. Nela, as partes podem chegar a um acordo sobre o valor, o que encerra o processo de forma mais rápida.

Se não houver acordo, o juiz nomeia perito ou solicita documentos de renda do alimentante. Aí o processo segue para instrução e julgamento. A dica aqui é: compareça à audiência. A ausência injustificada pode atrasar tudo.

## Passo 5: Acompanhe o processo e a fixação do valor

Após a audiência, o juiz profere sentença. O valor é fixado com base no binômio necessidade-possibilidade: o que o filho precisa e o que o pai ou mãe pode pagar. Não existe fórmula fixa, mas é comum o percentual sobre os rendimentos líquidos, como 20% ou 30%, dependendo do caso.

Um erro comum é achar que a sentença é o fim. Se houver mudança de renda ou de necessidades, é possível pedir revisão. Acompanhe os prazos e mantenha seus dados atualizados no processo.

## Checklist final: o que você já fez

- Documentos pessoais e do beneficiário reunidos
- Comprovantes de despesas organizados
- Orientação jurídica obtida (Defensoria ou advogado)
- Ação protocolada no Fórum correto
- Audiência de conciliação acompanhada
- Sentença ou acordo em mãos

Se você chegou até aqui, o caminho está mais claro. O próximo passo prático é marcar uma consulta com um profissional. Não deixe para depois: cada dia sem o pedido formal é um dia sem a proteção que a lei oferece.

## Perguntas frequentes sobre pensão alimentícia

### Quanto tempo leva para conseguir a pensão alimentícia?

O prazo varia. Alimentos provisórios podem sair em semanas, se o juiz entender urgente. A sentença final costuma levar de alguns meses a um ano, dependendo da complexidade e da fila do fórum. Se houver acordo na audiência, o processo pode ser encerrado ali.

### Quem pode pedir pensão alimentícia?

Filhos menores de 18 anos são os beneficiários mais comuns. Filhos maiores podem pedir se estiverem estudando ou se tiverem incapacidade. Cônjuges ou companheiros também podem pedir, desde que comprovem necessidade. A lei não limita a relação, mas exige o binômio necessidade-possibilidade.

### O que acontece se o alimentante não pagar?

O não pagamento gera execução de alimentos, que pode levar à prisão civil do devedor por até 90 dias. A prisão é uma medida extrema, mas existe. Antes disso, o juiz pode determinar desconto em folha de pagamento ou bloqueio de contas.

### Preciso de advogado para pedir pensão?

Sim, a ação judicial exige representação por advogado ou defensor público. A Defensoria Pública é a via gratuita para quem comprovar insuficiência de recursos. Não é possível ingressar com ação de alimentos sem assistência jurídica, salvo em juizados especiais, em alguns casos.

### A pensão pode ser revisada depois?

Sim. Se houver mudança significativa na renda de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, é possível pedir revisão do valor. A ação revisional de alimentos segue o mesmo rito e exige nova análise do juiz. Não há limite de vezes, desde que haja justa causa.

### Como é calculado o valor da pensão?

Não há fórmula legal fixa. O juiz considera o padrão de vida da família, as despesas comprovadas e a capacidade financeira do alimentante. Percentuais sobre o salário são comuns, mas não obrigatórios. Em casos de renda informal, o juiz pode arbitrar um valor fixo.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-de-familia/pensao-alimenticia-requisicao-passo-a-passo-completo/
