# Justiça do Rio condena homem a 42 anos por feminicídio em Niterói

> Uilian Anderson Silva foi condenado a 42 anos de prisão em regime fechado pelo 3º Tribunal do Júri de Niterói pelo feminicídio de Elizabeth de Lima Mendonça, morta em janeiro de 2025, em Icaraí. O crime ocorreu após a vítima manifestar intenção de se separar.

*IDECrim · Direito de Familia · 16 de setembro de 2026 · Quézia Andrade Tupinambá*

O 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de Elizabeth de Lima Mendonça, morta em janeiro de 2025, em Icaraí, após manifestar intenção de se separar.

O Conselho de Sentença do 3º Tribunal do Júri de Niterói condenou, nesta terça-feira (15), Uilian Anderson Silva a 42 anos de prisão, em regime fechado, pelo feminicídio de sua companheira, Elizabeth de Lima Mendonça, de 46 anos. O crime ocorreu em janeiro de 2025, dentro da casa do casal, no bairro de Icaraí, em Niterói, região metropolitana do Rio.

A resposta direta que o caso oferece é esta: os jurados concluíram que Elizabeth foi morta por razões relacionadas à sua condição de mulher, e a pena somou 42 anos em regime fechado, além de R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima.

Segundo a sentença, a vítima foi atacada ao manifestar a intenção de se separar após quase 20 anos de convivência. A Justiça considerou que o réu atacou a vítima com golpes de faca no pescoço e a deixou agonizando, sem prestar socorro. O laudo apontou lesões graves, incluindo ferimentos compatíveis com degolamento.

Os jurados também reconheceram o emprego de meio cruel e de recurso que dificultou a defesa da vítima. Na sentença, a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce, que presidiu a sessão, destacou a brutalidade do crime e considerou que o ataque ocorreu quando a vítima estava desarmada e sem possibilidade de receber ajuda.

## O que a condenação por feminicídio estabelece

A decisão do 3º Tribunal do Júri de Niterói não se limita à pena privativa de liberdade. A sentença fixou regime fechado para os 42 anos e determinou o pagamento de R$ 10 mil por danos morais à família de Elizabeth. O reconhecimento do feminicídio pelos jurados vincula o crime à condição de mulher da vítima, qualificadora prevista na legislação brasileira.

O caso também registra dois agravantes reconhecidos pelo Conselho de Sentença: meio cruel e recurso que dificultou a defesa da vítima. Na prática, isso significa que os jurados entenderam que o ataque foi executado de forma a impedir qualquer reação ou socorro, o que a juíza Nearis dos Santos Carvalho Arce reforçou ao apontar que Elizabeth estava desarmada e sem possibilidade de receber ajuda.

## Contexto do caso e limites do dado

O feminicídio em Icaraí ocorreu em janeiro de 2025 e chegou à condenação nesta terça-feira (15). O intervalo entre o crime e a sentença, e o fato de o ataque ter acontecido dentro da casa do casal após quase 20 anos de convivência, ajudam a dimensionar o que a decisão representa: não é um caso isolado de violência urbana, mas de violência doméstica letal.

Vale a ressalva metodológica de sempre: um caso julgado não mede a frequência do feminicídio no Rio nem no país. Para isso, seria preciso olhar bases de dados de segurança pública com recorte temporal e territorial definidos, o que a fonte deste texto não fornece. O que temos aqui é o desfecho judicial de um crime específico, com nome, data, local e pena definidos.

A decisão cabe recurso, e a execução da pena em regime fechado depende do trânsito em julgado. Para gestores públicos e leitores que acompanham política de segurança, o caso serve como registro de como o Tribunal do Júri tem qualificado feminicídios com agravantes de meio cruel e dificuldade de defesa da vítima.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-de-familia/justica-rio-condena-homem-42-prisao-por-feminicidio/
