# Herdeiro necessário: 11 direitos que não pode perder

> Herdeiro necessário é aquele que, por força de lei, tem direito garantido a, no mínimo, metade dos bens da herança, a chamada legítima, mesmo que exista testamento em sentido contrário. Esse direito abrange desde a reserva da legítima até a petição de herança, exigindo atenção a prazos para não haver perda.

*IDECrim · Direito de Familia · 17 de setembro de 2026 · Dr. Hélio Faleiro Mont'Alverne*

Herdeiro necessário tem direito garantido por lei a metade dos bens, mesmo contra testamento. Conheça 11 direitos que vão da legítima à petição de herança e evite perder prazo.

Herdeiro necessário tem direito garantido por lei a, no mínimo, metade dos bens do falecido, a chamada legítima. Descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro se enquadram nessa proteção, que prevalece sobre testamento e doação feita em vida sem reserva de metade. Quem é herdeiro necessário não precisa de testamento para herdar: a lei já reserva a parte. O que varia é como e quando reivindicar. Os onze direitos abaixo seguem a ordem do que costuma travar inventários na prática.

## 1. Direito à legítima: metade do patrimônio

O artigo 1.846 do Código Civil reserva aos herdeiros necessários 50% dos bens, a legítima. A outra metade, a parte disponível, o falecido pode testar livremente. Na prática, um patrimônio de R$ 1,2 milhão gera legítima de R$ 600 mil, dividida entre os herdeiros necessários conforme o regime sucessório. Se o testamento avançar sobre essa metade, o excesso é reduzido por ação de redução de testamento.

## 2. Direito de preferir o inventário extrajudicial

Quando todos os herdeiros são capazes e há consenso, o inventário pode ser feito em cartório, pela escritura pública do artigo 610 do CPC. Isso reduz meses de tramitação judicial para, em média, de dois a quatro meses, segundo a rotina dos tabelionatos. O herdeiro necessário tem direito de optar por essa via quando preenche os requisitos, não é obrigado a litigar.

## 3. Direito de nomear inventariante

Se não há testamenteiro nomeado, cabe aos herdeiros escolher o inventariante em comum acordo. O juiz acata a indicação, salvo impugnação fundada. O inventariante representa o espólio, administra bens e presta contas. Perder essa escolha significa aceitar que outro herdeiro, ou o credor com interesse, conduza a partilha.

## 4. Direito de exigir colação de doações

Doação feita em vida a um dos herdeiros entra na conta da legítima, salvo dispensa expressa de colação. O herdeiro que recebeu deve trazer o bem ao inventário, sob pena de sonegados. Um imóvel doado a um dos filhos em 2018, sem cláusula de dispensa, é trazido ao monte partível e abatido da quota do donatário.

## 5. Direito de anular testamento que ultrapasse a legítima

Testamento que viola a legítima não é nulo por inteiro: a parte excedente é reduzida. O prazo para a ação de redução é de dez anos, contado da abertura da sucessão. O herdeiro prejudicado tem legitimidade para pedir a redução, mesmo que o testador tenha declarado o contrário.

## 6. Direito de se opor à venda de bem do espólio

Até a partilha, o inventariante não pode alienar bens do espólio sem autorização judicial e oitiva dos herdeiros. Venda feita sem essa formalidade é ineficaz perante o herdeiro. Esse direito protege o patrimônio enquanto a partilha não define quotas.

## 7. Direito de receber alugueis e frutos dos bens

Enquanto o inventário corre, alugueis, dividendos e rendimentos dos bens comuns entram no espólio e são partilhados. O herdeiro necessário tem direito à sua fração sobre esses frutos, não apenas sobre o bem principal. Inventariante que retém esses valores responde por prestação de contas.

## 8. Direito de ação de petição de herança

Quem foi excluído indevidamente pode pedir reconhecimento da qualidade de herdeiro e entrega dos bens, inclusive dos que já passaram a terceiros. O prazo é de dez anos, conforme o artigo 205 do Código Civil. É o remédio para o herdeiro omitido em inventário ou em testamento que o ignorou.

## 9. Direito de sonegar bens do espólio

A ação de sonegados obriga o herdeiro que ocultou bens a restituí-los com frutos e rendimentos. O artigo 1.992 do Código Civil prevê a pena: quem sonega perde o direito sobre o bem sonegado. Serve tanto contra inventariante quanto contra herdeiro que reteve bem comum.

## 10. Direito de exigir prestação de contas do inventariante

Qualquer herdeiro pode pedir contas ao inventariante, ao final ou durante o processo. A prestação abrange atos de administração, receitas e despesas. Inventariante que não presta contas pode ser removido, conforme o artigo 622 do CPC.

## 11. Direito de renunciar à herança

O herdeiro necessário pode renunciar, desde que o faça por escritura pública ou termo nos autos, após a abertura da sucessão. A renúncia é irrevogável e exige capacidade plena. Quem renuncia não transmite nada a seus próprios herdeiros, mas pode receber por direito próprio em outra linha.

## Como escolher o caminho conforme o caso

Se o inventário está consensual e todos são capazes, a via extrajudicial resolve mais rápido e barato. Havendo testamento que avança sobre a legítima, a ação de redução é o caminho. Herdeiro omitido ou excluído deve buscar a petição de herança antes que o prazo decenal se esgote. Em qualquer cenário, o primeiro passo é reunir documentos: certidão de óbito, testamento, matrículas de imóveis, extratos e contratos sociais. Sem esse rastro documental, nem o acordo avança.

## FAQ

### Quem são os herdeiros necessários no Brasil?

Descendentes, ascendentes e cônjuge ou companheiro, conforme o artigo 1.845 do Código Civil. Eles têm direito à legítima, metade dos bens, independentemente de testamento. Colaterais, como irmãos, não são herdeiros necessários.

### O que é legítima e qual seu percentual?

É a metade dos bens reservada por lei aos herdeiros necessários. O testador só pode dispor da outra metade, a parte disponível. Se o testamento ultrapassar esse limite, a parte excedente é reduzida judicialmente.

### Herdeiro necessário pode ser excluído por testamento?

Em regra, não. A exclusão só ocorre nas hipóteses de indignidade ou deserdação previstas em lei, como ofensa grave ou abandono. Fora desses casos, o testamento que exclui o herdeiro necessário é reduzido à parte disponível.

### Qual o prazo para reivindicar a herança?

A ação de petição de herança prescreve em dez anos, contados da abertura da sucessão. O prazo vale para o herdeiro omitido e para quem teve a quota reduzida indevidamente.

### Doação em vida entra no inventário?

Sim, salvo dispensa expressa de colação. A doação feita a herdeiro é trazida ao monte partível e abatida da quota do donatário, para preservar a igualdade entre os herdeiros necessários.

### Herdeiro necessário pode renunciar à herança?

Pode, desde que por escritura pública ou termo nos autos, após a abertura da sucessão. A renúncia é irrevogável e não transmite o quinhão aos herdeiros do renunciante.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-de-familia/herdeiro-necessario-11-direitos-que-nao-pode-perder/
