# Documentos divórcio consensual: checklist com 10 itens

> O divórcio consensual exige um checklist documental com 10 itens essenciais para evitar retrabalho em cartório. A lista inclui certidão de casamento atualizada, RG e CPF dos cônjuges, comprovante de residência, certidões de nascimento dos filhos, pacto antenupcial, documentos de bens e declaração de imposto de renda. A organização prévia desses papéis acelera o processo e reduz custos.

*IDECrim · Direito de Familia · 28 de agosto de 2026 · Dr. Adelmo Brandão Pacheco*

Separar os documentos certos antes de entrar com o divórcio consensual evita idas extras ao cartório e atrasos. Este checklist reúne os 10 papéis que você vai precisar, com dicas práticas para cada um.

Divórcio consensual é, na prática, um processo de acordo. Mas o acordo só se concretiza quando a papelada está em ordem. Já vi casais que chegaram ao cartório com tudo resolvido e precisaram voltar outra vez por causa de uma certidão desatualizada. Este checklist reúne os 10 documentos essenciais, com o porquê de cada um. Separe tudo antes de assinar e o procedimento tende a ser rápido e sem sustos.

## 1. Certidão de casamento atualizada

Este é o documento que abre o processo. A certidão precisa ter sido emitida há menos de 90 dias, pois o cartório confere se houve alterações no registro, como averbações de separação ou mudança de regime de bens. Peça a segunda via no cartório onde o casamento foi registrado ou, em muitos estados, pela internet. Sem ela atualizada, o pedido nem é protocolado.

## 2. Documento de identidade (RG) e CPF dos cônjuges

Cada parte precisa apresentar cópia autenticada ou original do RG e do CPF. Em alguns cartórios, a CNH serve como documento de identificação, mas o CPF é obrigatório para a averbação no registro civil. Se um dos cônjuges não tiver CPF, é preciso regularizar antes. Esse é um detalhe que costuma passar despercebido e trava o processo.

## 3. Certidão de nascimento atualizada dos filhos menores

Se o casal tem filhos menores de 18 anos, a certidão de nascimento de cada um deve ser atualizada (emitida há menos de 90 dias). O cartório usa esse documento para registrar a nova situação de guarda e, se for o caso, a pensão alimentícia. Filhos maiores ou emancipados não entram nessa exigência, mas é bom ter a certidão em mãos caso o juiz ou o tabelião peça.

## 4. Comprovante de endereço atualizado

Conta de luz, água ou telefone em nome de um dos cônjuges, com emissão recente, comprova a residência. O cartório usa esse documento para oficializar a comunicação das partes e, em alguns casos, para definir o foro competente. Se o comprovante estiver em nome de terceiros, leve também uma declaração de residência assinada pelo titular.

## 5. Pacto antenupcial, se houver

Quem casou com pacto antenupcial, especialmente no regime de separação total ou participação final nos aquestos, precisa apresentar a escritura. O documento define como os bens serão divididos e o cartório não pode ignorá-lo. Sem o pacto, a partilha segue as regras do regime de bens escolhido no casamento, o que pode gerar discussão. Se não houver pacto, pule este item.

## 6. Documentos dos bens a partilhar

Imóveis, veículos, aplicações financeiras e outros bens comuns exigem comprovação. Para imóveis, leve a matrícula atualizada; para veículos, o CRLV; para contas bancárias, extratos recentes. O cartório precisa saber o que existe e o valor aproximado para lavrar a escritura de partilha. Bens não declarados podem ficar de fora do divórcio e gerar disputa futura.

## 7. Comprovantes de renda dos cônjuges

Contracheques, declaração de imposto de renda ou extratos bancários ajudam a definir a pensão alimentícia, quando há filhos menores. Mesmo que a pensão seja dispensada, os comprovantes dão segurança ao tabelião sobre a capacidade financeira de cada parte. Em cartório, a exigência varia, mas é prudente levar os últimos três meses de rendimentos.

## 8. Certidão de nascimento dos filhos maiores, se houver

Filhos maiores de 18 anos não precisam constar na escritura de divórcio, mas se houver partilha de bens que envolva herança ou doação, a certidão pode ser solicitada. Em alguns casos, o cartório exige o documento para confirmar que não há dependentes incapazes. Leve uma cópia simples, mesmo que não esteja na lista inicial.

## 9. Procuração, se um dos cônjuges não puder comparecer

Se uma das partes estiver em outra cidade ou impossibilitada de ir ao cartório, é possível nomear um procurador com poderes específicos. A procuração precisa ser pública, feita em cartório de notas, com cláusula específica para o ato de divórcio. Sem essa cláusula, o tabelião pode recusar o documento. Esse é um ponto que gera retrabalho quando a procuração é feita às pressas.

## 10. Certidão de nascimento atualizada dos cônjuges, se houver mudança de nome

Quem alterou o nome após o casamento e pretende voltar ao nome de solteiro precisa da certidão de nascimento atualizada. O documento é usado para averbar a alteração no registro civil. Sem ele, o cartório não consegue processar a mudança de nome na escritura. Se ninguém mudou o nome, o item não se aplica.

## O erro mais comum: deixar a certidão para a última hora

O erro que mais vejo na prática é o casal chegar ao cartório com a certidão de casamento emitida há mais de 90 dias. O prazo é rígido e o documento precisa ser reemitido, o que adia todo o procedimento. Outro deslize frequente é esquecer a certidão de nascimento atualizada dos filhos menores, que também tem validade de 90 dias. Reserve uma tarde para emitir todas as certidões no mesmo período e o processo flui sem interrupções.

## FAQ: Perguntas frequentes sobre documentos para divórcio consensual

### Posso fazer divórcio consensual sem advogado?

Sim, desde que não haja filhos menores ou incapazes e o caso seja resolvido em cartório (divórcio extrajudicial). Nessa hipótese, as partes podem comparecer com um advogado ou defensor público. Com filhos menores, o processo é judicial e a presença de advogado é obrigatória.

### Qual a validade da certidão de casamento para o divórcio?

A certidão de casamento deve ter sido emitida há menos de 90 dias. O prazo é o mesmo para a certidão de nascimento dos filhos menores. Documentos antigos não são aceitos pelo cartório ou pelo juízo.

### Preciso de certidão de nascimento atualizada para filhos maiores?

Não, filhos maiores de 18 anos não exigem certidão atualizada para o divórcio. O documento pode ser solicitado em casos específicos, como partilha envolvendo herança, mas não é regra.

### O que acontece se eu esquecer um documento?

O procedimento é suspenso até que você apresente o documento faltante. Em cartório, isso significa agendar novo horário e pagar novamente as taxas. Em juízo, o processo fica parado até a regularização, o que pode atrasar a conclusão em semanas.

### Divórcio consensual com filhos menores exige mais documentos?

Sim, além dos documentos básicos, é preciso apresentar certidão de nascimento atualizada dos filhos e comprovantes de renda para definição de pensão. O juiz também pode solicitar estudo social ou avaliação psicológica, dependendo do caso.

### Posso usar cópias simples ou preciso autenticar?

Em cartório, cópias autenticadas são aceitas, mas muitos tabelionatos aceitam cópias simples se o original for apresentado para conferência. Em processos judiciais, as cópias devem ser autenticadas ou acompanhadas dos originais. Confirme com o cartório ou com seu advogado antes de levar os papéis.

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Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-de-familia/documentos-divorcio-consensual-checklist-com-10-itens/
