# Ação alimentos procedimento: passo a passo do rito especial

> A ação de alimentos, regida pela Lei 5.478/68, segue rito especial que exige petição inicial com prova do parentesco e necessidade do alimentando. O procedimento compreende citação do réu, audiência de conciliação e instrução, com possibilidade de alimentos provisionais. A sentença pode fixar pensão definitiva, observando binômio necessidade-possibilidade.

*IDECrim · Direito de Familia · 07 de setembro de 2026 · Dr. Adelmo Brandão Pacheco*

Entrar com uma ação de alimentos exige seguir o rito especial da Lei 5.478/68. Neste guia, explico cada etapa, desde a petição inicial até a audiência de conciliação, com dicas para evitar erros comuns.

Quem precisa de pensão alimentícia costuma chegar ao advogado com urgência. A boa notícia: a ação de alimentos tem rito especial, mais célere que o ordinário, e foi desenhada justamente para proteger quem depende do sustento de outra pessoa. O procedimento está disciplinado pela Lei 5.478/68, e é sobre ele que vou falar, passo a passo, com a cautela que o tema exige.

## Passo 1: Reúna os documentos essenciais

Antes de protocolar, organize a certidão de nascimento (se o alimentando for menor), documentos pessoais das partes e comprovantes de despesas mensais. Erro comum: pedir valor sem lastro. O juiz precisa de elementos para fixar os alimentos, e a ausência de provas de necessidade pode enfraquecer o pedido.

## Passo 2: Protocole a petição inicial

A petição deve indicar o valor pretendido, a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem paga. A Lei 5.478/68 dispensa prévia distribuição e anterior concessão de gratuidade, mas isso não elimina a necessidade de fundamentar o pedido. Dica: se houver urgência, peça alimentos provisórios já na inicial, com base no binômio necessidade-possibilidade.

## Passo 3: Aguarde a citação e a designação de audiência

Citado, o réu é convocado para audiência de conciliação. Nela, o juiz tentará acordo entre as partes. Se não houver acordo, o réu pode apresentar defesa, e o processo seguirá para instrução. Erro comum: acreditar que a audiência é mera formalidade. É o momento de negociar e evitar um litígio prolongado.

## Passo 4: Acompanhe a instrução e a sentença

Na instrução, ouvem-se as partes e testemunhas. O juiz forma sua convicção com base nas provas, sempre observando o in dubio pro reo quando há controvérsia. Da sentença, cabe recurso, e o descumprimento pode gerar prisão civil, mas isso é tema para outro momento.

## Checklist rápido

- Reuni documentos (certidão, comprovantes de despesa).
- Petição inicial com pedido de alimentos provisórios, se necessário.
- Compareça à audiência de conciliação.
- Acompanhe os prazos processuais.

## FAQ

### Quanto tempo demora uma ação de alimentos?

O rito especial é mais célere que o ordinário, mas o prazo varia conforme a vara e a complexidade. Em casos urgentes, os alimentos provisórios podem ser fixados em poucos dias, antes mesmo da audiência.

### Preciso de advogado para entrar com ação de alimentos?

Sim, é obrigatória a assistência de advogado, salvo nas causas de até 20 salários mínimos, onde o interessado pode atuar sem advogado, mas a orientação é sempre buscar auxílio profissional.

### O que são alimentos provisórios?

São fixados liminarmente, antes da sentença, com base na necessidade do alimentando e na possibilidade do alimentante. Têm caráter de urgência e valem até decisão final.

### O que acontece se o réu não pagar a pensão?

O não pagamento pode levar à execução de alimentos, com possibilidade de prisão civil do devedor por até 90 dias. A medida é excepcional e exige decisão judicial.

### A ação de alimentos pode ser contra o pai ou a mãe?

Sim, a obrigação alimentar é recíproca entre pais e filhos. O procedimento é o mesmo, independentemente de quem seja o alimentante.

### Qual a lei que rege a ação de alimentos?

A Lei 5.478/68, que institui o rito especial, e o Código de Processo Civil de 2015, que complementa o procedimento. A lei especial prevalece em caso de conflito.

---

Fonte (canonical): https://idecrim.com.br/direito-de-familia/acao-alimentos-procedimento-passo-a-passo-do-rito-especial/
